TJPA - 0800019-24.2024.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:48
Juntada de Ofício
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19/06/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:04
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 20:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800019-24.2024.8.14.0112 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: CARLITO ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA RELATÓRIO Versam os presentes autos sobre pedido de divórcio direto formulado por CARLITO ARAUJO DE OLIVEIRA em face de ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA, aduzindo, em síntese: I – que o casal está separado de fato sem qualquer possibilidade de retorno em virtude do requerente não saber o paradeiro da requerida; II – que não tem nenhum contato com a requerida; III – que da união adveio filhos maiores e capazes; IV – Não existem bens a partilhar; V - pleiteando assim a decretação do divórcio.
Citado por edital, a requerida manteve-se inerte, sendo nomeado curador especial da ausente o Dr.
Marcos Paulo Picanço dos Santos, o qual apresentou contestação por negativa geral.
FUNDAMENTAÇÃO Por força do Poder Constituinte Derivado Reformador, no dia 14 de julho de 2010 foi publicado e entrou em vigor a Emenda Constitucional n. 66, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, no sentido de suprimir o requisito de prévia separação judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos, portanto, em não havendo mais a exigência do lapso temporal para se requerer o divórcio, o pedido ora em análise deve ser julgado procedente, vez que não há nenhum impedimento legal para tanto.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência DECRETO o divórcio judicial de CARLITO ARAUJO DE OLIVEIRA e ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA, o que o faço com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, alterado pela EC n. 66 de 13/07/2010, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Fixo honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em favor do advogado MARCOS PAULO PICANÇO DOS SANTOS (OAB/PA Nº 22.587).
EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento do requerente, sendo que a requerida voltará a usar seu nome de solteira.
SEM CUSTAS.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais, dando-se baixa no registro.
P.R.I.
CUMPRA-SE, observando-se as formalidades legais.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Jacareacanga/Pa, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jacareacanga -
14/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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05/05/2024 18:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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30/01/2024 00:40
Publicado EDITAL em 26/01/2024.
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30/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA Avenida Estandislau Brilhante, s/n, Fórum Judicial, bairro: Bela Vista, Jacareacanga/PA Autos n.º 0800019-24.2024.8.14.0112 Assunto: Divórcio Litigioso Requerente: CARLITO ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido: ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO DE JACKSON LIMA DE ALBUQUERQUE - PRAZO DE 30 DIAS O EXMO.
SR.
DR.
HUDSON DOS SANTOS NUNES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Única da Comarca de Jacareacanga, Estado do Pará, tramitam os autos n.º 0800019-24.2024.8.14.0112 de DIVÓRCIO LITIGIOSO, em que figura como requerente CARLITO ARAUJO DE OLIVEIRA e requerida ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA constando dos autos que o requerido abaixo nominado encontra-se em local incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO de ANÁLIA DA SILVA OLIVEIRA para que tome ciência da Ação de Divórcio Litigioso contra si intentada, bem como, para que, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação aos termos vindicados na petição inicial, sob pena de, na ausência de defesa, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) Requerente..
E para que não alegue ignorância, mandou o MM.º Juiz expedir este Edital que será publicado e afixado nos átrios do Fórum, nos termos da lei, bem como nos demais locais públicos de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Jacareacanga, Estado do Pará, em 24 de janeiro de 2024.
Eu, _____ Joanna Maria Araujo Pereira, Auxiliar Judiciário, o lavrei de ordem do MM.º Juiz de Direito Titular desta Comarca, conforme provimento 006/2006 - CJRMB/CJCI e permissivos legais dos arts. 93, XIV da CF, c/c 200, do CPC. (assinado eletronicamente) Joanna Maria Araujo Pereira Auxiliar Judiciário, assinando de ordem do MM.º Juiz de Direito, HUDSON DOS SANTOS NUNES -
24/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:26
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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