TJPA - 0805695-21.2023.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 08:42
Processo Desarquivado
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03/10/2024 09:17
Arquivado Provisoramente
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24/06/2024 09:29
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 11:30 Vara Criminal de Marituba.
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12/04/2024 07:31
Decorrido prazo de IRENE SANTANA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:17
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 08:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:32
Decorrido prazo de SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:34
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 07:34
Mandado devolvido cancelado
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20/03/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1.
Trata-se de autos de Ação Penal em que respondem o denunciado SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR pelos crimes previstos nos art 147 c/c art.329 do CP.
A defesa apresentou pedido de revogação da custódia cautelar e, em observância ao parágrafo único do art. 316 do CPP, passo a reanalisar a necessidade da prisão cautelar. É o relatório.
Em análise ao processo, verifico que, não há elementos e/ou motivos que justifiquem a mantença da decisão que decretou custódia do acusado em tela, tendo em vista que o denunciado é primário e que já foi devidamente citado, de maneira que não há indícios de que oferece risco à ordem pública ou ao andamento do processo.
Nesse sentido, não havendo motivação idônea, nos termos do art. 315 do CPP, para a manutenção da custódia cautelar REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR o que faço com fundamento no art. 282, §5 c/c 316 do Código de Processo Penal, mediante as seguintes obrigações: 1- Comunicar qualquer mudança de endereço, 2- Não cometer ilícitos penais 3- Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem informar o local onde possa ser encontrado.
Considerando o teor desta decisão, EXPEÇA-SE ALVARA DE SOLTURA para o denunciado, salvo se por outro motivo deva permanecer presos.
CASO O REU DESCUMPRA QUAISQUER DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, ESTE JUÍZO REVOGARÁ A LIBERDADE.
Lavre-se o Termo de Comparecimento, sob pena de revogação do benefício ora concedido. 2.
Diante da apresentação de resposta à acusação, não tendo sido apresentados argumentos aptos a ensejar a absolvição sumária do acusado, tenho por bem designar audiência de instrução para o dia 08.05.2023 às 11h30.
Intime-se o acusado Intime-se a vítima SATURNINO SANTANA DA SILVA Requisite-se as testemunhas 1) OELSON DA SILVA ROCHA, 2º SGT/PM (condutor) - ID. nº 104456567 - Pág. 6; 2) GABRIEL LIMA DA SILVA, SD/PM qualificação ao ID. nº 104456567 - Pág. 8 Intime-se a testemunha IRENE SANTANA DA SILVA, mãe do denunciado e esposa da vítima.
Marituba, 15 de janeiro de 2024 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
28/02/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 11:30 Vara Criminal de Marituba.
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28/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:23
Juntada de Ofício
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31/01/2024 09:15
Decorrido prazo de SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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17/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 11:41
Juntada de Alvará de Soltura
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15/01/2024 09:52
Revogada medida protetiva de Proibição de condutas quaisquer, não especificadas pela Lei para A mulher
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15/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
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12/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR PARA APRESENTAR RESPOSTA Á ACUSAÇÃO AÇÃO PENAL Processo n. 0805695-21.2023.8.14.0133 Autor: Ministério Público Estadual Ré(u): REU: SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR Advogado: Dr.FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA COSTA - OAB PA25277-A NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.006/2006-CJRM, combinado com o Provimento n.006/2009-CJCI, intimo a defesa técnica do réu, ATRAVÉS DO Sistema PJe e do Diário de justiça Eletrônico, o(a) advogado(a) acima epigrafados para apresentação de Resposta à acusação, no prazo legal, em favor do denunciado REU: SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR .
Marituba (PA), em 9 de janeiro de 2024.
AUGUSTO CÉSAR DA COSTA MACEDO Analista Judiciário e Diretor de Secretaria da Vara Criminal de Marituba/PA -
09/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:54
Recebida a denúncia contra SATURNINO SANTANA DA SILVA JUNIOR - CPF: *14.***.*40-15 (REU)
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06/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2023 21:05
Juntada de Petição de denúncia
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02/12/2023 06:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARITUBA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:32
Juntada de Mandado de prisão
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19/11/2023 17:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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19/11/2023 09:45
Juntada de Ofício
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19/11/2023 08:43
Conclusos para decisão
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18/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
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18/11/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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