TJPA - 0802017-55.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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05/10/2024 06:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMAXIN LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:38
Decorrido prazo de JULIANA BORGES QUEIROZ em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:08
Homologada a Transação
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08/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2024 09:30 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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14/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMAXIN LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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22/01/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802017-55.2023.8.14.0017 REQUERENTE: AUTO POSTO COMAXIN LTDA Nome: AUTO POSTO COMAXIN LTDA Endereço: PA 150, SN, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 REU: JULIANA BORGES QUEIROZ Nome: JULIANA BORGES QUEIROZ Endereço: FAZENDA SANTA LUZIA, 0, ZONA RURAL, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO Recebo a petição inicial.
Providências: 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 14.6.2024, às 09h30min, que será realizada de forma híbrida, com a finalidade de facilitar a participação das partes e garantindo-se o acesso à justiça, haja vista esta Comarca abranger quase 20 mil km2, facultando aos envolvidos comparecerem presencialmente na sala de audiências deste Fórum, ou através da plataforma de videoconferência Microsft Teams., 2.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência acima designada, sob a advertência de que não sendo obtida a conciliação, o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335, caput, do CPC. 3.
Havendo manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de defesa pelo requerido, nos termos do art. 335, II, do CPC 4.
A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 5.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º, art. 334, do CPC.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
12/01/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 14/06/2024 09:30 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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08/01/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 12:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/05/2023 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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