TJPA - 0808214-62.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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25/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 12:28
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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22/03/2024 07:55
Decorrido prazo de PATRICIA MAIA BARBOSA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808214-62.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: MR TOUCH COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA - ME Endereço: Avenida João Rodrigues, 2415, loja 03, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-833 Reclamado Nome: PATRICIA MAIA BARBOSA Endereço: Rua Joaquim Avelino, s/n, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-570 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 110189343 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:46
Homologada a Transação
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04/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:49
Audiência Una realizada para 04/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/03/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:53
Protocolizada Petição
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04/03/2024 09:42
Desentranhado o documento
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04/03/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2024 18:34
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808214-62.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MR TOUCH COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA - ME Endereço: Avenida João Rodrigues, 2415, loja 03, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-833 Reclamado Nome: PATRICIA MAIA BARBOSA Endereço: Rua Joaquim Avelino, s/n, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-570 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 106862161, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Endereço Insuficiente, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, às 12:43:44h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:08
Audiência Una designada para 04/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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