TJPA - 0860919-56.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de PERFECT CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA em 24/07/2025 06:00.
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21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO PROCESSO N. 0860919-56.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica o recorrente INTIMADO para ciência e manifestação do Despacho ID 27470074 - "(...) Indefiro o pedido de justiça gratuita em face da recorrente, tendo em vista que não há comprovação nos autos de sua alegada hipossuficiência.
Sendo assim, intime-se a mesma, para que no prazo de 48h, proceda com o recolhimento das custas recursais necessárias, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção." , conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 11 de junho de 2025. _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:39
Retirado de pauta
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12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO PROCESSO N. 0860919-56.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica o recorrente INTIMADO para ciência e manifestação do Despacho ID 27470074 - "(...) Indefiro o pedido de justiça gratuita em face da recorrente, tendo em vista que não há comprovação nos autos de sua alegada hipossuficiência.
Sendo assim, intime-se a mesma, para que no prazo de 48h, proceda com o recolhimento das custas recursais necessárias, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção." , conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 11 de junho de 2025. _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/11/2024 08:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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