TJPA - 0801117-64.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequiê, 312, Esplanada, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Telefone: (94) 3198-2114 Número do Processo Digital: 0801117-64.2021.8.14.0107 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Tarifas (11807) REQUERENTE: ZEZICO SOUSA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234 REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se as partes para manifestar acerca dos cálculos judiciais, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
DOM ELISEU/PA, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
-
16/07/2025 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/07/2025 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
14/07/2025 08:59
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 02/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:59
Decorrido prazo de ZEZICO SOUSA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº.: 0801117-64.2021.8.14.0107 REQUERENTE: ZEZICO SOUSA COSTA REQUERIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ZEZICO SOUSA COSTA em face de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, conforme qualificação contida nos autos.
De início, verifico que a certidão id n°. atesta que não há deposito judicial feito após a intimação para pagamento.
Desta forma, há incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Diante da divergência entre os cálculos do exequente e executado, a elaboração de novos cálculos é medida que se impõe, ressaltando que o cálculo deverá observar a inexistência de incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC, uma vez que a certidão id n°. 146948908 atesta que não há deposito judicial feito após a intimação para pagamento Desta forma, com fundamento no art. 524, § 2º do CPC, ENCAMINHAR os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Redenção para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder à realização do cálculo nos termos da sentença e decisão monocrática proferida nos autos.
Uma vez apresentados os autos, antes de se proceder à conclusão dos autos, intimem-se as partes via ato ordinatório para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da memória de cálculo juntada aos autos.
Intime-se a parte autora pessoalmente acerca da presente decisão.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 24 de junho de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
24/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:48
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:24
Juntada de despacho
-
08/03/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 04:38
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2022 11:44
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/04/2022 05:16
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 11/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 19:04
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 11:50
Juntada de
-
30/01/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811822-60.2023.8.14.0040
Dener da Silva Oliveira
Guerino Seiscento Transportes S.A.
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2023 18:21
Processo nº 0802960-39.2023.8.14.0028
Clodomir dos Santos Moraes
Ysania Railania Soares de Sousa
Advogado: Silvio Quirino da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 13:04
Processo nº 0803296-42.2021.8.14.0051
Arilson Serra dos Santos
Justica Publica
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0809858-66.2022.8.14.0040
Marli Pereira Silva
Espolio de Pedro de Sousa Filho
Advogado: Brenner Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 15:25
Processo nº 0801117-64.2021.8.14.0107
Zezico Sousa Costa
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2023 10:21