TJPA - 0823878-12.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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15/08/2024 02:37
Decorrido prazo de LETICIA KELLEN DA SILVA SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 23:06
Decorrido prazo de LETICIA KELLEN DA SILVA SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER REU: ANTONIO DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS Processo nº: 0823878-12.2023.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 DE SETEMBRO de 2024, às 9:30 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 3 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2024 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 09:30 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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03/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 05:57
Decorrido prazo de LETICIA KELLEN DA SILVA SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 07:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, ANTONIO DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS, BRASILEIRO,, pelo crime descrito no art. 24-A da Lei 11.340/2006. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu ANTONIO DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS, BRASILEIRO, VIGILANTE, FILHO RAMIRO OLIVEIRA DOS SANTOS e DOROTHEA FERREIRA CARVALHO, RG PC/PA N° 4661963, CPF *02.***.*10-97, RESIDENTE À PASSAGEM JOAQUIM VELOSO N° 21, BAIRRO GUAMÁ, BELÉM/PA, CELULAR: 91 98090-0042., a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
16/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:40
Recebida a denúncia contra ANTONIO DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*10-97 (INDICIADO)
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11/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:46
Juntada de Petição de denúncia
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10/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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