TJPA - 0800387-65.2021.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:36
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 07:08
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486.
Bairro: Cidade Velha.
CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0800387-65.2021.814.0200 SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Militar em face de BRENO VIDIGAL BARROSO, pela prática do crime de lesão corporal grave, tipificado no artigo 209, § 1º, do Código Penal Militar (ID 93480472).
A denúncia foi recebida em 08 de agosto de 2022 (ID 73714672).
Oferecida a proposta para suspensão condicional do processo, foi aceita por BRENO VIDIGAL BARROSO, sendo homologada pelo juízo (ID 91858920).
Pela decisão de ID 107030181, foi revogada a suspensão condicional do processo concedida a BRENO VIDIGAL BARROSO.
A defesa peticionou pelo oferecimento novamente da proposta para suspensão condicional do processo (ID 124463714), ao que lhe foi favorável o RMPM (ID 125701637).
Oferecida novamente a proposta para suspensão condicional do processo, foi aceita por BRENO VIDIGAL BARROSO, sendo homologada pelo juízo (ID 127675951, 127625087).
A secretaria certificou o cumprimento integral do sursis processual concedido ao militar BRENO VIDIGAL BARROSO (ID 146457610).
Instado, o Ministério Público Militar manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade quanto ao crime imputado ao acusado, tendo em vista o cumprimento integral das condições do sursis processual (ID 147209587). É o relatório.
O denunciado BRENO VIDIGAL BARROSO aceitou o sursis processual e cumpriu as condições e prazo estabelecidos, conforme prova documental carreada aos autos.
Dispõe o § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (...) § 5º - expirado o prazo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade quanto ao crime imputado do acusado BRENO VIDIGAL BARROSO no presente feito (art. 209, § 1º, do CPM), fulcro no artigo 89, §5º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, PA.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
30/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
30/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/09/2024 18:15
Suspensão Condicional do Processo
-
24/09/2024 18:14
Audiência Oitiva de Testemunha realizada para 24/09/2024 11:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
24/09/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:37
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS BARROS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:55
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 09:37
Audiência Oitiva de Testemunha redesignada para 24/09/2024 11:00 Vara Única da Justiça Militar.
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26/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 09:49
Audiência Oitiva de Testemunha designada para 09/12/2024 13:00 Vara Única da Justiça Militar.
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21/05/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:15
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 10:47
Juntada de Decisão
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04/04/2024 08:52
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:25
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0800387-65.2021.8.14.0200 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 111161986, intime-se o defensor constituído pelo acusado BRENO VIDIGAL BARROSO para apresentar resposta escrita a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o que poderá ser efetivado pelo Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das providências pertinentes, conforme dispõe o artigo 265, do Código de Processo Penal[i],, que aplico subsidiariamente ao processo penal militar, conforme permite o artigo 3º, “a”, do Código de Processo Penal Militar.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, PA.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Unica da JME/PA [i] Art. 265, do CPC: “O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023)”. -
18/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
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14/03/2024 07:26
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:34
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0800387-65.2021.8.14.0200 DESPACHO Intime-se a defesa do acusado BRENO VIDIGAL BARROSO, para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, PA.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Titular da Vara única da JME/PA -
20/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:55
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 02/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BRENO VIDIGAL BARROSO em 08/02/2024 23:59.
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28/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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28/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ Avenida 16 de Novembro, 486 Bairro: Cidade Velha CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone (91) (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0800387-65.2021.8.14.0200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Representante do MPM ofereceu denúncia contra BRENO VIDIGAL BARROSO, por infração ao artigo 209, § 1º do CPM (LESÃO GRAVE).
A denúncia foi recebida pela decisão de ID 73714672, em 08/08/2022.
Foi proposto a Suspensão Condicional do Processo, sendo aceito pela militar, estabelecendo-se [ as condições constantes na Ata de Audiência (ID 91858920).
Pela petição de ID 96034977 o acusado requereu a revogação do sursis processual e o prosseguimento do feito.
Instado, o Ministério Público Militar manifestou-se pela revogação do sursis processual e o prosseguimento do feito (ID 96322553).
Ante o exposto, REVOGO a suspensão condicional do processo de BRENO VIDIGAL BARROSO.
Intime-se o acusado para apresentar resposta à acusação em 10 (dez) dias, por intermédio de advogado.
Após, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Deverá a Secretaria retirar a suspensão processual no PJe, se for o caso.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém-PA LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Justiça Militar do Estado -
19/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 12:54
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 13:17
Suspensão Condicional do Processo
-
28/04/2023 13:16
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 26/04/2023 15:20 Vara Única da Justiça Militar.
-
14/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 08:51
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 26/04/2023 15:20 Vara Única da Justiça Militar.
-
28/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 09:50
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada para 18/01/2023 16:00 Vara Única da Justiça Militar.
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17/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:30
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 13:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada para 18/01/2023 16:00 Vara Única da Justiça Militar.
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05/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:37
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 27/01/2023 09:30 Vara Única da Justiça Militar.
-
08/08/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 12:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
-
25/04/2022 22:27
Juntada de Petição de denúncia
-
25/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 22:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2022 01:24
Decorrido prazo de Corregedoria da policia militar do estado do pará em 03/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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