TJPA - 0025564-14.2005.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:10
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:37
Decorrido prazo de FULTON FABIANO ROKER em 09/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE TRANSPORTES AEREOS REGIONAIS DA BACIA AMAZONICA S A em 09/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:52
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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15/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [] PROCESSO Nº:0025564-14.2005.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido Nome: FULTON FABIANO ROKER Endereço: desconhecido Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: TABA TRANSPORTES AEREOS DA BACIA AMAZONICA SA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de pedidos de Habilitação/Impugnação de Crédito.
Analisando os autos, verifica-se que se trata de Certidão de Crédito, encaminhada pela Justiça Trabalhista, pugnando pela habilitação do crédito em questão.
Entendo, pois, ser hipótese de julgamento conforme o estado do processo para decretar a extinção do feito.
Contudo, por economia processual, considerando que ao Administrador Judicial incumbe o acompanhamento da regularidade do QGC, hei por bem de determinar que o crédito informado nestes autos seja registrado como RESERVA DE CRÉDITO, art. 6º, §3º, Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com a ressalva de comando para registro do crédito como RESERVA DE CRÉDITO na forma mencionada na exordial, com a atualização limitada aos termos da lei.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida pelo Administrador Judicial e Ministério Público, para tanto, proceda-se o cadastramento destes no sistema PJe.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se via DJEN para ciência de todos, mesmo que não haja advogado habilitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
12/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 23:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de FULTON FABIANO ROKER em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de TABA TRANSPORTES AEREOS DA BACIA AMAZONICA SA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:17
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [] PROCESSO Nº:0025564-14.2005.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Endereço: desconhecido Nome: INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido Nome: FULTON FABIANO ROKER Endereço: desconhecido Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: TABA TRANSPORTES AEREOS DA BACIA AMAZONICA SA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de pedidos de Habilitação/Impugnação de Crédito.
Analisando os autos, verifica-se que se trata de Certidão de Crédito, encaminhada pela Justiça Trabalhista, pugnando pela habilitação do crédito em questão.
Entendo, pois, ser hipótese de julgamento conforme o estado do processo para decretar a extinção do feito.
Contudo, por economia processual, considerando que ao Administrador Judicial incumbe o acompanhamento da regularidade do QGC, hei por bem de determinar que o crédito informado nestes autos seja registrado como RESERVA DE CRÉDITO, art. 6º, §3º, Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com a ressalva de comando para registro do crédito como RESERVA DE CRÉDITO na forma mencionada na exordial, com a atualização limitada aos termos da lei.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida pelo Administrador Judicial e Ministério Público, para tanto, proceda-se o cadastramento destes no sistema PJe.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se via DJEN para ciência de todos, mesmo que não haja advogado habilitado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
08/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2022 01:32
Decorrido prazo de TABA TRANSPORTES AEREOS DA BACIA AMAZONICA SA em 10/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 10/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:32
Decorrido prazo de FULTON FABIANO ROKER em 10/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 08:42
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/06/2022 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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27/04/2022 09:33
Processo migrado do sistema Libra
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02/09/2021 10:30
REMESSA INTERNA
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31/08/2021 11:15
Remessa
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31/08/2021 11:08
Desarquivamento - digitalização
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30/08/2021 14:20
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte FULTON FABIANO ROKER (1962784) do processo 00255647020058140301.Motivo: ASSO9CIAR NOVAMENTE
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30/08/2021 14:20
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte I N SS (1970880) do processo 00255647020058140301.Motivo: ASSOCIAR NOVAMENTE
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30/08/2021 14:19
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte TABA TRANSP. AEREO REG. BAC. AMAZ. S/A (1739913) do processo 00255647020058140301.Motivo: JA ASSOCIADO
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30/08/2021 13:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00255647020058140301: - Classe Antiga: 111, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9559 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
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09/04/2021 16:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/04/2021 18:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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19/02/2021 12:06
OUTROS
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06/11/2020 10:35
OUTROS
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14/10/2020 08:47
OUTROS
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15/03/2017 12:26
OUTROS
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08/04/2011 14:35
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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08/04/2011 14:34
Provisório - Provisório
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08/04/2011 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2011 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/04/2011 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00255647020058140301: - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9559 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9559.
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07/04/2011 13:21
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FALENCIA E RECUPERACAO JUDICIAL, da Vara: 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM para Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, da Secretaria: SECRETA
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25/08/2010 10:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/08/2010 10:28
À DISTRIBUIÇÃO - redistribuir à 13ª Vara Cível
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05/08/2010 13:36
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/08/2010 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2010 13:36
Mero expediente - Mero expediente
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24/07/2010 13:52
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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19/07/2010 10:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - S/N Habilitação de Credito da TABA - cx 11
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19/07/2010 09:57
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - S/N Habilitação da TABA
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28/09/2009 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:805238892 Motivo: Adequação do SAP XXI ao corpo físico de processos desta secretaria.
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11/08/2009 13:52
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juiz efetuada pela no dia 11/08/2009 pela Secretaria de Informática em função do Oficio 1304/2009
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22/08/2007 14:17
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001199910102909
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28/11/2005 11:05
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 199910102909
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28/11/2005 11:05
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2010
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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