TJPA - 0134648-95.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/07/2024 16:04 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/02/2024 03:09 Decorrido prazo de JAIME NASARE RODRIGUES em 22/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/02/2024 16:51 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/02/2024 16:50 Transitado em Julgado em 15/02/2024 
- 
                                            16/02/2024 05:20 Decorrido prazo de JAIME NASARE RODRIGUES em 15/02/2024 23:59. 
- 
                                            10/02/2024 03:04 Decorrido prazo de CELPA REDE CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 09/02/2024 23:59. 
- 
                                            10/02/2024 03:04 Decorrido prazo de CELPA REDE CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA em 09/02/2024 23:59. 
- 
                                            27/01/2024 23:41 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
- 
                                            27/01/2024 23:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024 
- 
                                            19/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0134648-95.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME NASARE RODRIGUES Nome: CELPA REDE CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
 
 Adoto como relatório o que dos autos consta.
 
 PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
 
 No que diz respeito à matéria sub judice, entendo que a homologação de um acerto ajustado extrajudicialmente depende, por coerência, primeiramente, da expressa anuência das partes, que antes litigavam, a todas as cláusulas discutidas; bem como, desde que tal composição se faça sob o acompanhamento de seus respectivos causídicos ou, mesmo, por meio unicamente destes últimos profissionais, uma vez constituídos com o poder especial para tanto.
 
 Dispõe o caput do artigo 200, do Código de Processo Civil: “Art. 200.
 
 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
 
 Os artigos 840 e seguintes do Código Civil estabelecem: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 841.
 
 Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
 
 Art. 842.
 
 A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
 
 No caso dos autos, verifico que os transigentes são pessoas capazes e o objeto sobre o qual transacionam é lícito.
 
 Logo, encontrando-se o acordo firmado em consonância com as exigências normativas, nada obsta a sua homologação.
 
 Por consequência, tendo em vista que o acordo abrange a totalidade da matéria submetida à apreciação judicial, impõe-se a extinção processual com o julgamento de seu mérito, a teor do que reza o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, consubstanciada na manifestação de vontade constante dos autos para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos, com base nos arts. 200 do CPC e arts. 840 e ss do Código Civil.
 
 Por conseguinte, tendo a presente homologação força de sentença para os ora transigentes (art. 515, III, do NCPC), declaro EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
 
 Ficam as partes dispensadas do pagamento nos termos do art. 90, §3° do CPC.
 
 Honorários advocatícios na forma acordada.
 
 Se houver, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, com base nos arts. 999 e 1.000 do CPC.
 
 Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas da lei e dando-se baixa sua distribuição, remetendo-se os autos, em momento oportuno, ao setor competente.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Belém-PA, 17 de janeiro de 2024.
 
 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
- 
                                            18/01/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2024 09:37 Homologada a Transação 
- 
                                            17/01/2024 13:59 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/01/2024 13:59 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            04/05/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/12/2022 09:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/11/2022 09:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/09/2022 09:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/09/2022 09:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/09/2022 09:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2022 08:38 Processo migrado do sistema Libra 
- 
                                            11/07/2022 08:38 Juntada de documento de migração 
- 
                                            11/07/2022 08:38 Juntada de documento de migração 
- 
                                            11/07/2022 08:38 Juntada de documento de migração 
- 
                                            11/07/2022 08:38 Juntada de documento de migração 
- 
                                            27/06/2022 10:10 REMESSA INTERNA 
- 
                                            22/06/2022 11:18 Remessa 
- 
                                            14/06/2022 11:48 A SECRETARIA DE ORIGEM 
- 
                                            14/06/2022 10:42 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            09/06/2022 09:36 Mero expediente - Mero expediente 
- 
                                            09/06/2022 09:36 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            30/03/2022 09:50 CONCLUSOS 
- 
                                            30/03/2022 09:50 CONCLUSOS 
- 
                                            04/03/2021 18:35 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo 
- 
                                            09/11/2020 12:39 CONCLUSOS 
- 
                                            09/11/2020 12:39 CONCLUSOS 
- 
                                            22/07/2020 13:16 CONCLUSOS 
- 
                                            22/07/2020 13:16 CONCLUSOS 
- 
                                            25/10/2019 11:17 CONCLUSOS 
- 
                                            25/10/2019 10:21 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            18/10/2019 08:57 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
- 
                                            17/10/2019 13:04 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
- 
                                            17/10/2019 13:04 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            17/10/2019 13:04 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            17/10/2019 12:57 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0198-72 
- 
                                            07/10/2019 11:08 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0198-72 
- 
                                            07/10/2019 11:08 Remessa 
- 
                                            07/10/2019 11:08 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            07/10/2019 11:08 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            07/10/2019 10:38 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
- 
                                            02/10/2019 12:52 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            30/09/2019 14:36 A SECRETARIA DE ORIGEM 
- 
                                            30/09/2019 14:23 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            25/09/2019 11:45 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            25/09/2019 11:45 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
- 
                                            20/09/2019 13:13 CONCLUSOS 
- 
                                            20/09/2019 12:43 CONCLUSOS 
- 
                                            27/05/2019 10:08 CONCLUSOS 
- 
                                            21/01/2019 09:38 CONCLUSOS 
- 
                                            11/01/2019 09:47 CONCLUSOS 
- 
                                            13/06/2017 16:18 CONCLUSOS 
- 
                                            29/08/2016 10:14 CONCLUSOS 
- 
                                            26/08/2016 12:08 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            17/08/2016 08:43 Juntada de DOCUMENTOS 
- 
                                            05/08/2016 13:42 AGUARDANDO JUNTADA 
- 
                                            04/07/2016 13:36 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            04/07/2016 11:46 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (8315369), que representa a parte CELPA REDE CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA (7911636) no processo 01346489520158140301. 
- 
                                            14/06/2016 12:10 RESENHA 
- 
                                            14/06/2016 12:09 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            14/06/2016 12:09 Ato ordinatório - Ato ordinatório 
- 
                                            14/06/2016 12:09 Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null 
- 
                                            04/06/2016 12:12 PROVIDENCIAR OUTROS 
- 
                                            04/06/2016 10:03 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
- 
                                            04/06/2016 10:03 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            04/06/2016 10:03 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            16/05/2016 19:11 Remessa 
- 
                                            16/05/2016 19:11 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            16/05/2016 19:11 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            04/05/2016 09:28 OUTROS 
- 
                                            28/04/2016 12:34 A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 27/04/2016- 
- 
                                            12/04/2016 13:44 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIANA CALUMBY BRAGA (8299154), que representa a parte JAIME NASARE RODRIGUES (20291839) no processo 01346489520158140301. 
- 
                                            12/04/2016 13:44 DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JAIME NASARE RODRIGUES no processo 01346489520158140301. 
- 
                                            12/04/2016 13:44 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADEMAR CALUMBY FILHO (4064856), que representa a parte JAIME NASARE RODRIGUES (20291839) no processo 01346489520158140301. 
- 
                                            05/04/2016 09:13 REMESSA AOS CORREIOS - JS294795400BR - 66823010 - CELPA 
- 
                                            04/04/2016 12:23 AGUARDANDO MANDADO 
- 
                                            04/04/2016 11:57 SETOR CORRESPONDENCIA 
- 
                                            31/03/2016 11:45 OUTROS 
- 
                                            21/03/2016 12:50 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            21/03/2016 12:50 CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL 
- 
                                            21/03/2016 11:27 APENSAR PROCESSO 
- 
                                            11/02/2016 15:33 PREPARACAO DE MANDADO 
- 
                                            01/02/2016 12:24 RESENHA 
- 
                                            29/01/2016 10:44 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            29/01/2016 10:44 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
- 
                                            26/01/2016 12:45 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
- 
                                            26/01/2016 12:45 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            26/01/2016 12:45 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
- 
                                            19/01/2016 11:58 CONCLUSOS 
- 
                                            19/01/2016 11:57 CONCLUSOS 
- 
                                            12/01/2016 12:06 CONCLUSOS 
- 
                                            12/01/2016 07:26 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
- 
                                            12/01/2016 07:26 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
- 
                                            17/12/2015 09:43 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 01103885120158140301 - DOCUMENTO 20.***.***/1428-51 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETA 
- 
                                            17/12/2015 09:43 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012067-30.2005.8.14.0301
Fulton Fabiano Riker
Taba Transportes Aereos da Bacia Amazoni...
Advogado: Maria do Socorro Dantas de Goes Lyra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2010 10:18
Processo nº 0800642-06.2024.8.14.0301
Antonio Carlos Nunes de Lima
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2024 10:36
Processo nº 0800642-06.2024.8.14.0301
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Antonio Carlos Nunes de Lima
Advogado: Waleria Maria Araujo de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2025 16:26
Processo nº 0804392-79.2023.8.14.0065
Jane Kelly Thuler Mariano Fernandes
Damasio Educacional S.A.
Advogado: Jane Kelly Thuler Mariano Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 12:07
Processo nº 0027507-61.2008.8.14.0301
Armando Galvao de Oliveira
Mapfre Seguros
Advogado: Luiz Wanderley Oliveira de Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2010 09:54