TJPA - 0890926-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
13/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0890926-94.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS Executado: MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Penhora expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0890926-94.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS Executado: MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Penhora expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
06/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0890926-94.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, - de 901/902 a 1261/1262, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Nome: MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, Ap 502, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 DECISÃO O executado foi intimado para pagar o débito em execução, mas não o fez, sendo feitas buscas patrimoniais via sistemas Sisbajud e Renajud, que se revelaram infrutíferas.
O exequente requereu a penhora de bens no endereço residencial do executado.
Decido.
O débito exequendo, após atualizado a partir da planilha de ID 111379938, p. 5, é de R$ 9.617,50, conforme cálculo abaixo.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) a ser cumprido no endereço residencial do executado (ID 101857191), por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Sendo infrutífera a penhora e avaliação de bens, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão do crédito em favor da parte credora, como título para futura execução.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as providências acima estabelecidas, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100400140784700000095961197 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - COND.
SPORTS GARDEN - ISMAEL LOPES Instrumento de Procuração 23100400140855800000095961198 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN - ATUALIZADA Documento de Comprovação 23100400140886900000095961199 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400140940100000095961200 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 1º ARQ Documento de Identificação 23100400140984200000095961201 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 2º ARQ Documento de Identificação 23100400141016100000095961202 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (1) Documento de Comprovação 23100400141051900000095961203 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (2) Documento de Comprovação 23100400141134100000095961204 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (3) Documento de Comprovação 23100400141208000000095961205 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (4) Documento de Comprovação 23100400141284100000095961206 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (5) Documento de Comprovação 23100400141353100000095961207 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (6) Documento de Comprovação 23100400141442600000095961208 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (7) Documento de Comprovação 23100400141513500000095961209 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (8) Documento de Comprovação 23100400141611400000095961210 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (9) Documento de Comprovação 23100400141698000000095961211 ATA DE ASSEMBLEIA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL - SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400141754500000095961212 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 1º ARQ Documento de Comprovação 23100400141822100000095961213 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 2º ARQ Documento de Comprovação 23100400141904000000095961214 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 3º ARQ Documento de Comprovação 23100400141981200000095961215 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 1 Documento de Comprovação 23100400142036600000095961216 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 2 Documento de Comprovação 23100400142088700000095961217 Petição Petição 23101111492380000000096324434 PLANILHA DE DÉBITOS - MARIO DIAS JR - JAN 21 até DEZ 22 Documento de Comprovação 23101111492415100000096324436 Despacho Despacho 24011114221797400000095982869 Despacho Despacho 24011114221797400000095982869 Petição Petição 24022822012287800000103218159 Petição Petição 24030219214835400000103390123 Decisão Decisão 24032115191491900000104562253 Decisão Decisão 24032115191491900000104562253 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 24050709530436000000107718815 ATA DE ELEIÇÃO - SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 24050709530458700000107718816 IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - SPORTS GARDEN Documento de Identificação 24050709530493300000107718818 PROCURACAO - SPORTS GARDEN Instrumento de Procuração 24050709530526000000107718820 Citação Citação 24032115191491900000104562253 AR Identificação de AR 24053008314738800000109326161 AR Identificação de AR 24053008314746200000109326162 0890926-94.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24071513431915300000112660051 Certidão Certidão 24071513431956100000112660050 0890926-94.2023.8.14.0301 - Sisbajud Negativo Documento de Comprovação 24082913560842900000116713713 0890926-94.2023.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24082913560878300000116713712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082913560918500000116713709 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082913560918500000116713709 REQUERENDO CONSTRIÇÃO DE BENS Petição 24090214400145400000117055099 -
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0890926-94.2023.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS Executado: MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou INFRUTÍFERA (totalmente).
Desta forma, procedi à consulta por meio do sistema RENAJUD, a qual restou INFRUTÍFERA, conforme consulta anexa.
Pelo exposto, fica o Exequente INTIMADO, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje), caso em que fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, como título para futura execução. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100400140784700000095961197 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - COND.
SPORTS GARDEN - ISMAEL LOPES Instrumento de Procuração 23100400140855800000095961198 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN - ATUALIZADA Documento de Comprovação 23100400140886900000095961199 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400140940100000095961200 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 1º ARQ Documento de Identificação 23100400140984200000095961201 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 2º ARQ Documento de Identificação 23100400141016100000095961202 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (1) Documento de Comprovação 23100400141051900000095961203 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (2) Documento de Comprovação 23100400141134100000095961204 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (3) Documento de Comprovação 23100400141208000000095961205 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (4) Documento de Comprovação 23100400141284100000095961206 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (5) Documento de Comprovação 23100400141353100000095961207 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (6) Documento de Comprovação 23100400141442600000095961208 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (7) Documento de Comprovação 23100400141513500000095961209 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (8) Documento de Comprovação 23100400141611400000095961210 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (9) Documento de Comprovação 23100400141698000000095961211 ATA DE ASSEMBLEIA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL - SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400141754500000095961212 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 1º ARQ Documento de Comprovação 23100400141822100000095961213 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 2º ARQ Documento de Comprovação 23100400141904000000095961214 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 3º ARQ Documento de Comprovação 23100400141981200000095961215 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 1 Documento de Comprovação 23100400142036600000095961216 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 2 Documento de Comprovação 23100400142088700000095961217 Petição Petição 23101111492380000000096324434 PLANILHA DE DÉBITOS - MARIO DIAS JR - JAN 21 até DEZ 22 Documento de Comprovação 23101111492415100000096324436 Despacho Despacho 24011114221797400000095982869 Despacho Despacho 24011114221797400000095982869 Petição Petição 24022822012287800000103218159 Petição Petição 24030219214835400000103390123 Decisão Decisão 24032115191491900000104562253 Decisão Decisão 24032115191491900000104562253 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 24050709530436000000107718815 ATA DE ELEIÇÃO - SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 24050709530458700000107718816 IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - SPORTS GARDEN Documento de Identificação 24050709530493300000107718818 PROCURACAO - SPORTS GARDEN Instrumento de Procuração 24050709530526000000107718820 Citação Citação 24032115191491900000104562253 AR Identificação de AR 24053008314738800000109326161 AR Identificação de AR 24053008314746200000109326162 0890926-94.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24071513431915300000112660051 Certidão Certidão 24071513431956100000112660050 -
29/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
09/05/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0890926-94.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, - de 901/902 a 1261/1262, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Nome: MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, Ap 502, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 DECISÃO O exequente requereu a redistribuição deste feito, sob a alegação de que a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém estaria preventa para o caso em virtude dos processos nº 0824954-56.2018.8.14.0301 e 0910693-21.2023.8.14.0301, distribuídos respectivamente em 18/03/2018 e 09/12/2023.
Ocorre que esses processos se referem a obrigações condominiais distintas, de períodos anteriores àquelas ensejadoras do ajuizamento desta demanda.
Daí por que não é o caso de prevenção daquela Vara ou distribuição por dependência.
Feito esse reparo, verifica-se que o exequente cumpriu apenas parcialmente o despacho de ID 101881611, dado que não juntou ata de assembleia ata de assembleia em que foi aprovou a obrigação de R$ 891,24, a partir de julho de 2021.
Aliado a isso, os honorários advocatícios são incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), não podendo, portanto, comporem o débito em execução.
Por fim, a ata da assembleia ocorrida em 31/01/2022 (ID 101857193) indica que o síndico Ismael Lopes de Souza Junior foi eleito para mandato de dois anos, prazo que que já se escoou em 31/01/2024.
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção da execução, regularizar sua representação judicial, juntando ata de assembleia de eleição do (a) nova síndico (a), bem como a cópia de documento oficial de identificação e, se for o caso, nova procuração assinada pelo(a) novo(a) síndica(a).
Caso a diligência não seja atendida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso a providência seja satisfeita, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 8.337,30, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, §1º, do CPC).
Observo que foi comprovada apenas a cobrança das obrigações condominiais de R$ 855,00, razão pela qual a execução limitar-se ao montante correspondente às obrigações de janeiro a junho de 2021, mais fundo de reserva, perfazendo o total de R$ 8.337,30, conforme cálculo abaixo.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, §1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100400140784700000095961197 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - COND.
SPORTS GARDEN - ISMAEL LOPES Procuração 23100400140855800000095961198 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN - ATUALIZADA Documento de Comprovação 23100400140886900000095961199 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400140940100000095961200 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 1º ARQ Documento de Identificação 23100400140984200000095961201 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 2º ARQ Documento de Identificação 23100400141016100000095961202 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (1) Documento de Comprovação 23100400141051900000095961203 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (2) Documento de Comprovação 23100400141134100000095961204 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (3) Documento de Comprovação 23100400141208000000095961205 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (4) Documento de Comprovação 23100400141284100000095961206 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (5) Documento de Comprovação 23100400141353100000095961207 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (6) Documento de Comprovação 23100400141442600000095961208 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (7) Documento de Comprovação 23100400141513500000095961209 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (8) Documento de Comprovação 23100400141611400000095961210 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (9) Documento de Comprovação 23100400141698000000095961211 ATA DE ASSEMBLEIA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL - SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400141754500000095961212 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 1º ARQ Documento de Comprovação 23100400141822100000095961213 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 2º ARQ Documento de Comprovação 23100400141904000000095961214 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 3º ARQ Documento de Comprovação 23100400141981200000095961215 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 1 Documento de Comprovação 23100400142036600000095961216 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 2 Documento de Comprovação 23100400142088700000095961217 Petição Petição 23101111492380000000096324434 PLANILHA DE DÉBITOS - MARIO DIAS JR - JAN 21 até DEZ 22 Documento de Comprovação 23101111492415100000096324436 Despacho Despacho 24011114221797400000095982869 Despacho Despacho 24011114221797400000095982869 Petição Petição 24022822012287800000103218159 Petição Petição 24030219214835400000103390123 -
21/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
02/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0890926-94.2023.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Condomínio em Edifício, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO SPORTS GARDEN BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, - de 901/902 a 1261/1262, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-315 Nome: MARIO DIAS DA SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1703, Ap 502, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando (1) a ata de assembleia que aprovou a taxa que pretende executar no valor de R$ 891,24 e (2) planilha de cálculo que faça incidir, discriminadamente, sobre o débito correção monetária pelo INPC do IBGE (índice de correção monetária de débitos judiciais), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 1.336, §1º, do Código Civil, excluindo os honorários advocatícios, pois incabíveis no âmbito do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso a determinação seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Caso a determinação não seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100400140784700000095961197 PROCURAÇÃO AD JUDICIA - COND.
SPORTS GARDEN - ISMAEL LOPES Procuração 23100400140855800000095961198 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN - ATUALIZADA Documento de Comprovação 23100400140886900000095961199 ATA DE ELEIÇÃO - ISMAEL LOPES - COND.
SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400140940100000095961200 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 1º ARQ Documento de Identificação 23100400140984200000095961201 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO - ISMAEL LOPES DE SOUZA JUNIOR - 2º ARQ Documento de Identificação 23100400141016100000095961202 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (1) Documento de Comprovação 23100400141051900000095961203 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (2) Documento de Comprovação 23100400141134100000095961204 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (3) Documento de Comprovação 23100400141208000000095961205 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (4) Documento de Comprovação 23100400141284100000095961206 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (5) Documento de Comprovação 23100400141353100000095961207 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (6) Documento de Comprovação 23100400141442600000095961208 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (7) Documento de Comprovação 23100400141513500000095961209 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (8) Documento de Comprovação 23100400141611400000095961210 CONVENÇÃO, REGIMENTO e REGISTRO CARTORÁRIO - COND.
SPORTS GARDEN (9) Documento de Comprovação 23100400141698000000095961211 ATA DE ASSEMBLEIA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL - SPORTS GARDEN Documento de Comprovação 23100400141754500000095961212 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 1º ARQ Documento de Comprovação 23100400141822100000095961213 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 2º ARQ Documento de Comprovação 23100400141904000000095961214 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA CONDOMINIAL - SPORTS GARDEN - ATUAL - 3º ARQ Documento de Comprovação 23100400141981200000095961215 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 1 Documento de Comprovação 23100400142036600000095961216 ATA DE ASSEMBLEIA - ESTABELECIMENTO DE TAXA EXTRA - SPORTS GARDEN 2 Documento de Comprovação 23100400142088700000095961217 Petição Petição 23101111492380000000096324434 PLANILHA DE DÉBITOS - MARIO DIAS JR - JAN 21 até DEZ 22 Documento de Comprovação 23101111492415100000096324436 -
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801021-72.2023.8.14.0109
Delegacia de Policia Civil de Nova Esper...
Nazareno Torre da Silva
Advogado: Alana Aldenira Mendes Chagas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2023 10:45
Processo nº 0912748-42.2023.8.14.0301
Brenda Jucele Freitas de Paiva
Semec - Secretaria Municipal de Educacao...
Advogado: Matheus Chystyan Rodrigues Mac Dovel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 13:30
Processo nº 0846407-05.2021.8.14.0301
Condominio Alto de Pinheiros
Milani Julia Finotelo Couto
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2021 10:55
Processo nº 0801618-70.2023.8.14.0067
Eleonor Vieira Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2024 13:17
Processo nº 0801618-70.2023.8.14.0067
Eleonor Vieira Pereira
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 14:20