TJPA - 0912373-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:45
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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04/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Homologo o pedido de desistência do recurso de Embargos interposto pelo autor.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
29/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 00:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Assim, nos termos do §1º do art. 83 da Lei 9.099/95.
Neste ato, procedo a intimação da parte ré/embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
Belém, 30 de abril de 2024. 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:05
Extinto o processo por desistência
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23/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:48
Audiência Una realizada para 23/04/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0912373-41.2023.8.14.0301 AUTOR: JAIR GUIMARÃES NETO RECLAMADO: MARCELA RASSY TEIXEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 23/04/2024 11:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjM5YWIyNmEtYzJjYS00NWQ1LWE1ZWMtOTBlYmFjOGQxNzMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
21/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO DE TRIAGEM CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que esta Secretaria procedeu à conferência prevista no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJ/PA, conforme listado abaixo, nos termos do art. 25 da mesma Portaria.
O referido é verdade e dou fé. 1.
Classe processual e assunto correlatos ( X ) 2.
Cadastro partes e advogados ( X ); 3.
Verificação de pedido de urgência ( - ); 4.
Verificação do mandato procuratório ( X ); 5.
Custas, isento por se tratar de Vara de Juizado Especial; ( X ); 6.
Requisitos objetivos e formais da ação ( - ); 7.
Verificação da existência de processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca ( X ).
Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que após prévia análise documental dos autos, verificamos a falta do comprovante de residência está em nome de terceiro, sendo necessário a juntada do documento atualizado (algum serviço essencial, mínimo 3 meses) de titularidade da parte autora.
Neste ato, procedo à intimação da parte autora para que regularize tal pendência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Dou fé.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:45
Audiência Una redesignada para 23/04/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/12/2023 16:19
Audiência Una designada para 07/06/2024 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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