TJPA - 0913582-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 05:51
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA RAMOS em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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18/01/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 12:56
Audiência Una cancelada para 22/05/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 0913582-45.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CINTIA FERREIRA RAMOS Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 322, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SINTESE PLAZA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de ação de rito sumaríssimo na qual a reclamante está representada processualmente por procurador, o que não é admitido no Sistema dos Juizados Especiais, inteligência do art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95, impondo-se a extinção do feito sem a resolução do mérito.
Assim, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Cancele-se a audiência, caso designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta.
P.R.I.C.
Belém, 08 de janeiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/01/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 11:49
Audiência Una designada para 22/05/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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