TJPA - 0832908-51.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832908-51.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO REU: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO, RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DESPACHO Tendo em vista que até o presente momento não houve resposta por parte do NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, reitere-se o ofício ao órgão em questão, para que atenda ao despacho de Id. 116248214, no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez cumpridas às determinações acima e obtida resposta do Cartório, remeta-se os autos ao Parquet, para fins de manifestação, independente de nova conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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28/12/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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30/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 15:56
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:56
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:56
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:53
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 21/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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30/05/2024 19:11
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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30/05/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0850211-78.2021.8.14.0301 Autor: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO Réu: 3º CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO e RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DESPACHO Em conformidade com o parecer de Id. 115366880, da lavra do ilustre representante ministerial, oficie-se ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual pensão por morte do Sr.
JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO e o seu respectivo beneficiário.
Uma vez cumpridas às determinações acima, remetam-se os autos conclusos a este juízo.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:42
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:08
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2024 02:07
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0832908-51.2021.8.14.0301 AUTOR: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO DECISÃO Tendo em vista a manifestação e documentos apresentados pela parte interessada, remetam-se os autos ao Ministério Público, para fins de análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito – 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 08:54
Conclusos para decisão
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29/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 02:56
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 31/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:40
Juntada de Ofício
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03/03/2023 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2023 01:46
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0832908-51.2021.8.14.0301 Autor: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO Réu: 3º CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO e RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DECISÃO Tendo em vista a manifestação de Id. 81216104, cumpra a Secretaria, com urgência, a determinação de Id. 76327598, a fim de que seja oficiado ao INSS, a fim de que a autarquia informar o real beneficiário da pensão por morte concedida em nome do Autor, com o respectivo endereço.
Deve o ofício em questão ser acompanhado pela petição inicial de Id. 28142122.
Uma vez cumpridas às determinações em questão, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para análise, independente de nova conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009 - CJRMB).
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema. -
28/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 08:59
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 03:06
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 06/10/2022 23:59.
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02/10/2022 05:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:38
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:38
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:38
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:38
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 28/09/2022 23:59.
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08/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 03:27
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:41
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de CÉLIO CÂNDIDO FILHO em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 02:11
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0832908-51.2021.8.14.0301 Autor: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO DESPACHO Tendo em vista que a presente ação tramita pelo rito da jurisdição voluntária, portanto, sem polo passivo, designo audiência de justificação para a data de 31/08/2022, às 10 horas, a fim de que sejam ouvidos a parte autora e as testemunhas arroladas em petição de Id. 29597549, por videoconferência, em conformidade com o art. 385, §1º do CPC, bem como com as Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo comparecer a este gabinete tão somente os interessados no presente feito que não disponham da possibilidade de participação por intermédio de videoconferência.
Esclareço que, para evitar aglomerações na sala de audiências, que tem tamanho reduzido, patronos judiciais, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público deverão, preferencialmente, acompanhar a audiência de modo remoto, razão pela qual concedo o prazo de 03 (três) dias para apresentar endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, bem como contato telefônico em que possam ser encontrados.
Os interessados poderão obter o Guia Prático de Audiências e Sessões por Videoconferência (versão 2.0), disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-informatica/542280-teletrabalho.xhtml.
Remeta-se os autos ao Ministério Público do Estado, para fins de ciência.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061611295144200000026360549 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - AÇAO - ANULAÇÃO - REGISTRO DE MORTE - DANO MORAL Petição 21061611295166100000026360550 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - PROCURAÇÃO Procuração 21061611295181000000026360552 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21061611295193200000026360553 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - CNH Documento de Identificação 21061611295201700000026361907 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 21061611295215800000026361909 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAR DO CPF Documento de Comprovação 21061611295227200000026361915 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - PROTOCOLO DE REGULARIZAÇÃO DO CPF Documento de Comprovação 21061611295259400000026361925 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - CERTIDÃO DE ÓBITO FRAUDULENTA Documento de Comprovação 21061611295281400000026363229 Despacho Despacho 21070109110609200000026484941 EMENDA DA INICIAL Petição de desarquivamento 21070215181844600000027146955 JOSÉ DINALDO - CONTRACHEQUE ATUAL Documento de Comprovação 21070215181851600000027146956 Decisão Decisão 21071211354289700000027413193 Decisão Decisão 21071211354289700000027413193 ROL DE TESTEMUNHAS Petição 21071416013802200000027706831 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 INFORMAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA POR VIDEO CONFERÊNCIA DO AUTOR Petição 21072808525766600000028379877 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 Decisão Decisão 21072710063337800000028253794 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21080223525314600000028704261 Certidão Rodrigo de Paulo Gomes Santos Certidão 21080223525320000000028704263 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21080312340544900000028741657 HOSPITAL DO CORAÇÃO DO PARÁ Devolução de Mandado 21080312340549000000028741662 HOSPITAL DO CORAÇÃO-CERTIDÃO Certidão 21080312340556900000028741664 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21080312352555700000028741677 CELIO CANDIDO FILHO Devolução de Mandado 21080312352563000000028742332 CÉLIO CÂNDIDO-CERTIDÃO.
Certidão 21080312352575800000028742333 Petição Petição 21080413013835000000028799344 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21080508403557200000028864543 MARIA MATTOS Recebimento de Mandado 21080508403564200000028864545 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21080508425262900000028864550 CARTÓRIO Recebimento de Mandado 21080508425268200000028864552 Certidão Certidão 21082312353884900000030487823 0832908512021 resposta do cartorio - doc.
I Documento de Comprovação 21082312353922900000030487824 0832908512021 resposta do cartorio -doc.2 Documento de Comprovação 21082312353953600000030487826 Decisão Decisão 21082513190726400000030303781 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - AÇÃO DE ANUNAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO - EMENDA DA INICIAL EM PDF Petição 21082517345446500000030774976 JOSÉ DINALDO FREITAS CARVALHO - AÇÃO DE ANUNAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO - EMENDA DA INICIAL Petição 21082517345454500000030774977 Decisão Decisão 21092109270864700000032913016 Decisão Decisão 21092109270864700000032913016 Parecer Parecer 21102122500924700000036384535 Despacho Despacho 21113008404910400000039928043 Despacho Despacho 21121713350727600000043085931 Despacho Despacho 21121713350727600000043085931 Citação Citação 22010709385129800000044249594 Citação Citação 22010709494068500000044251330 Termo de Ciência Termo de Ciência 22011013282005400000044450260 Termo de Ciência Termo de Ciência 22011013303298900000044450627 Certidão Certidão 22011021505564400000044479975 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22011316244724500000044735796 Despacho Despacho 22031108222751400000050839826 PEDIDO DE INFORMAÇÃO DO INFOJUD Petição 22031515321546000000051429969 -
08/05/2022 17:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:17
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 22:50
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2021 00:18
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0832908-51.2021.8.14.0301 Requerente: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os documentos apresentados pela parte requerente, bem como a matéria atinente à presente demanda, remeta-se os autos ao Ministério Público para fins de manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:58
Apensado ao processo 0850211-78.2021.8.14.0301
-
26/08/2021 00:24
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA MATTOS RAYOL SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 00:18
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2021 01:07
Decorrido prazo de JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0832908-51.2021.8.14.0301 Autor: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO Réu: 3º CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO e RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DECISÃO Defiro o pedido formulada pela parte autora em Id. 29597549; Em conformidade com o item III da decisão de Id. 29281804, designo audiência de justificação para o dia 30/08/2021, às 10 horas, a ser realizada por videoconferência, em conformidade com as Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo comparecer a este gabinete tão somente os interessados no presente feito que não disponham da possibilidade de participação por intermédio de videoconferência; Deve, cada testemunha, independente de intimação, apresentar-se, no dia da audiência, no Gabinete da 6ª Vara Cível de Belém (Fórum Cível de Belém, localizado na Rua Cel.
Fontoura, S/N, Cidade Velha, CEP. 66.015-260), de forma presencial ou por videoconferência; Esclareço que, para evitar aglomerações na sala de audiências, que tem tamanho reduzido, patronos judiciais, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público deverão, preferencialmente, acompanhar a audiência de modo remoto, razão pela qual concedo o prazo de 03 (três) dias para apresentar endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, bem como contato telefônico em que possam ser encontrados; Cumpra-se o item IV da decisão de Id. 29281804, como medida de urgência; Os interessados poderão obter o Guia Prático de Audiências e Sessões por Videoconferência (versão 2.0), disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-informatica/542280-teletrabalho.xhtml Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
02/08/2021 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 11:18
Audiência Justificação designada para 30/08/2021 10:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/08/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0832908-51.2021.8.14.0301 Requerente: JOSE DINALDO FREITAS CARVALHO Requeridos: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS, MARIA MATTOS RAYOL SANTOS, HOSPITAL DO CORACAO DO PARA LTDA, CÉLIO CÂNDIDO FILHO e RODRIGO DE PAULO GOMES SANTOS DECISÃO Visto, etc.
I – Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC e súmula nº 06 do TJE/PA, uma vez que, diante da profissão declarada pela parte autora, bem como dos documentos acostados nestes autos, não se vislumbram elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada.
II – A ação, e o pedido nela contido, impõe ao juízo que concilie aspectos da segurança jurídica - como um dos pilares do registro público - com princípios inafastáveis, de maior envergadura jurídica, insertos no art.1º, I e II da CF/88.
III - Assim, determina-se ao autor, por seu advogado, que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL no prazo de 15 dias (CPC art.321), no sentido de completar o ROL DE TESTEMUNHAS/INFORMANTES com pessoas que CONHEÇAM PESSOALMENTE O AUTOR (amigos de longa data e parentes consaguíneos, a exemplo), com o escopo de dar ao juízo maiores e melhores elementos para a apreciação da tutela pretendida, o que deve ocorrer mediante a designação de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO (CPC art.302,§2º e 562) a qual deverá ser datada IMEDIATAMENTE APÓS a consecução da diligência ora determinada ao autor, OBEDECIDOS OS PARÂMETROS TEMPORAIS previstos no art.334 do CPC/2015.
IV- Para essa audiência se deve intimar, além do autor e seu advogado, o representante do MP ; as novéis testemunhas/informantes indicados na emenda à inicial, além dos requeridos, o médico Célio Cândido Filho e a oficiala interina do 3º ofício do registro civil de Belém, Maria Mattos Rayol Santos.
V- O magistrado titular deste juízo, sem prejuízo do preparo da sala de audiências desta Vara com a observação rigorosa dos protocolos de segurança, presidirá o ato mediante plataforma digital previamente ajustada, podendo os demais: informantes, testemunhas, partes, advogados e o MP também informar à Secretaria a forma que pretendem participar do ato, em igual antecedência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6º Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/07/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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