TJPA - 0911702-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911702-18.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO FAVACHO DO NASCIMENTO JUNIOR REU: J N COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, IAM COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM Nome: J N COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 1223, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: IAM COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 725, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14171, CJ. 82 - TORRE A, 18 ANDAR, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121315444338400000099746419 1- PROCURAÇÃO Procuração 23121315444390800000099746421 2- RG E CPF Documento de Comprovação 23121315444429400000099746422 3- COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 23121315444464800000099746423 4- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121315444558000000099746425 5- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23121315444598600000099746426 6- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23121315444637200000099746428 7- CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23121315444685700000099747731 8- CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23121315444718900000099747734 9- DANOS MATERIAIS- COMPROVANTE DESPESAS COM O VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444789200000099747735 10- DANOS MATERIAIS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENTRADA VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444848400000099747737 11- PLANILHA DESCRIÇÃO DESPESAS COM O VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444888300000099747750 12- EXTRATO DE PAGAMENTO FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23121315444925700000099747740 13- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444961500000099747741 14- PROVAS DE ADULTERAÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315445000800000099747743 15- CNPJ PRIMEIRO RECLAMADO Documento de Comprovação 23121315445049000000099747744 16- CNPJ SEGUNDO RECLAMADO Documento de Comprovação 23121315445085800000099747745 Despacho Despacho 24011209411906500000100433728 Habilitação nos autos Petição 24013017431145800000101512719 Doc. 01 - Atos constitutivos Banco Votorantim S.A.
CNPJ 59.588.111 0001-03 Procuração 24013017431174900000101512721 Doc. 02 - Procuração e substabelecimento BV DSR 2024 Substabelecimento 24013017431314100000101512722 Contestação Contestação 24021412224977100000102342045 Doc. 01 - Contrato Documento de Comprovação 24021412225024800000102342046 Doc. 02 - Termo de assinatura eletrônica Documento de Comprovação 24021412225100100000102342047 Doc. 03 - Extrato Documento de Comprovação 24021412225179500000102342048 Petição Petição 24021518012693600000102424570 1- EXTRATO BANCÁRIO - NUBANK Documento de Comprovação 24021518012737800000102424572 2- EXTRATO BANCÁRIO - BRADESCO Documento de Comprovação 24021518012796000000102424573 3- CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 24021518012843800000102424574 4- EXTRATO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 24021518012950700000102424575 Certidão Certidão 24041711383296100000106491903 -
25/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBERTO FAVACHO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *36.***.*93-21 (AUTOR).
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25/04/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
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17/02/2024 02:01
Decorrido prazo de J N COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:01
Decorrido prazo de IAM COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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16/01/2024 21:18
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911702-18.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO FAVACHO DO NASCIMENTO JUNIOR REU: J N COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, IAM COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI, BANCO VOTORANTIM Nome: J N COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 1223, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 Nome: IAM COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS EIRELI Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 725, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, TORRE A, 18º ANDAR, 14171, CJ. 82, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, 10/01/2024.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121315444338400000099746419 1- PROCURAÇÃO Procuração 23121315444390800000099746421 2- RG E CPF Documento de Comprovação 23121315444429400000099746422 3- COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 23121315444464800000099746423 4- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121315444558000000099746425 5- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23121315444598600000099746426 6- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23121315444637200000099746428 7- CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23121315444685700000099747731 8- CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23121315444718900000099747734 9- DANOS MATERIAIS- COMPROVANTE DESPESAS COM O VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444789200000099747735 10- DANOS MATERIAIS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENTRADA VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444848400000099747737 11- PLANILHA DESCRIÇÃO DESPESAS COM O VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444888300000099747750 12- EXTRATO DE PAGAMENTO FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23121315444925700000099747740 13- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315444961500000099747741 14- PROVAS DE ADULTERAÇÃO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23121315445000800000099747743 15- CNPJ PRIMEIRO RECLAMADO Documento de Comprovação 23121315445049000000099747744 16- CNPJ SEGUNDO RECLAMADO Documento de Comprovação 23121315445085800000099747745 -
12/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 15:45
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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