TJPA - 0800329-20.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 20:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2025 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 18:19
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800329-20.2022.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA CENTRAL, 1236, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: VANDERLEI ANDERSON GONTIJO Endereço: CAICARA, 215, cel. (37) 99138-2910, CAICARA, MOEMA - MG - CEP: 35604-000 SENTENÇA 01.
Mantendo incólume a homologação da transação penal de id. 124486795, cadastro o presente expediente com o movimento adequado tão somente para fins da correta contabilização do ato no sistema.
Aguarde-se o cumprimento integral da transação pactuada.
Após o pagamento da última parcela, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da comarca de Novo Repartimento respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA -
21/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 18:11
Homologada a Transação Penal
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12/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:36
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2025 09:27
Juntada de Ofício
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31/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800329-20.2022.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA CENTRAL, 1236, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: VANDERLEI ANDERSON GONTIJO Endereço: COMUNICAÇÕES, SN, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ANAPU, CENTRAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos etc., Analisando os autos, verifica-se que o autor aceitou a Proposta de Transação Penal oferecida pelo Ministério Público, porém, requereu o parcelamento da proposta em cinco vezes, conforme documentos constantes nos IDs 108739430, pág. 2 e 108739432, pág. 2.
O Ministério Público do Estado do Pará se manifestou favorável ao pedido de parcelamento ID 109490683.
Considerando a aceitação da proposta de transação penal pelo autor e a concordância do Ministério Público com o parcelamento solicitado, defiro o pedido de parcelamento da transação penal em cinco vezes.
INTIME-SE o autor do fato, o Sr.
Vanderlei Anderson Gontijo, e sua eventual defesa, para que compareça em juízo comprovando o início do cumprimento da proposta de transação penal (ID 97978527), conforme as condições estabelecidas e o parcelamento ora autorizado.
Observando que o autor do fato reside em outra Comarca e Estado, AUTORIZO a sua intimação por Whatsapp, já com a expedição dos boletos para pagamento.
Em sendo o caso depreque-se.
Iniciado o cumprimento, aguarde-se a sua conclusão e térmico e após faça-se conclusão.
Ciência ao Ministério Público.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
03/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 09:08
Conclusos para decisão
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05/03/2024 07:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 10:52
Expedição de Informações.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (Videoconferência/Via Microsoft Teams presencial/semipresencial) Processo: 0800329-20.2022.8.14.0138.
Data: 02 de fevereiro de 2024.
Hora: 11h15min.
Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca Anapu/PA.
Audiência: Transação Penal.
Juiz de Direito: GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO.
Ministério Público: HELEM TALITA LIRA FONTES (Videoconferência).
Autor do fato: VANDERLEI ANDERSON GONTIJO - (AUSENTE).
OCORRÊNCIAS ABERTA A AUDIÊNCIA; feito o pregão, constatou-se a ausência do investigado VANDERLEI ANDERSON GONTIJO - CPF: *33.***.*85-36.
Qualificado nos autos.
Devidamente intimado acerca do ato, conforme Certidão ID. 107591822, pág. 22 – PJE, juntada aos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, este não se apresentou ao ato tampouco justificou sua ausência, restou assim infrutífera a apresentação de proposta de transação penal ao acusado neste ato.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DESPACHO.
Considerando que o indiciado, mesmo intimado não se fez presente ao ato, nem justificou sua ausência, conforme certidão juntada nos autos em ID 107591822, pág. 22, façam-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o retorno da manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
07/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:51
Audiência Preliminar não-realizada para 02/02/2024 11:15 Vara Única de Anapú.
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24/01/2024 17:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 09:30
Protocolizada Petição
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16/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: VANDERLEI ANDERSON GONTIJO CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL RÉU PRESO SIM ( ) NÃO (x) DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANAPU — PA DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM DESPACHO/MG FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR O (a) Excelentíssimo (a) Senhor(a) Doutor(a) GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO, Juíz(a) de Direito da Vara Única de Anapu faz saber ao (a) Exmo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de direito da comarca deprecada ou a quem o substituir, que dos autos do processo acima referido foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que esse Douto Juízo se digne ordenar seu cumprimento, visando INTIMAR o AUTOR DO FATO (a) (os/as) abaixo qualificado (a) (os/as), para participar da Audiência Preliminar, a ser realizada no dia 02/02/2024, às 11h15min, na modalidade virtual através da plataforma Microsoft Teams, sem prejuízo do comparecimento presencial das partes neste Fórum da Comarca de Anapu, com endereço na Rua Goiás, s/n°, Bairro São Luís, Anapu/PA, CEP 68365-000, caso não detentoras de meios necessários para participação do ato na modalidade virtual. i) Nome: VANDERLEI ANDERSON GONTIJO Endereço: RUA CAIÇARA, CASA, Nº 216, BAIRRO ROSÁRIO, PRÓXIMO À RODOVIÁRIA, MOEMA, MINAS GERAIS.
CONTATO TELEFÔNICO: 37 99138-2910 Cópia (s) anexa (s): Despacho/Decisão, Termo de declaração no IPL.
ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Anapu, 10 de janeiro de 2024.
Eu, ROZILANE BEZERRA AMORIM, Auxiliar Judiciário, esta digitei e a subscrevi.
Anapu, 10 de janeiro de 2024 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu (Conferido e assinado com autorização expressa do art. 1º, caput, do Provimento nº 006/2009/CJCI c/c art. 1º, §3º, do Provimento nº 006/2006/CJRMB) -
10/01/2024 13:05
Audiência Preliminar designada para 02/02/2024 11:15 Vara Única de Anapú.
-
10/01/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:00
Expedição de Carta precatória.
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20/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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15/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 05:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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19/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 12:35
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
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11/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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08/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/04/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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