TJPA - 0800627-42.2023.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 340 foi incluído.
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30/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 04:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800627-42.2023.8.14.0052 Vítima: EDIVAM DA SILVA REIS Autor do fato: LUIZ CLAUDIO RAMOS MARINHO TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 14 (quatorze) de dezembro de 2023, no horário designado, na sala de audiência Vara única da Comarca de São Domingos do Capim, onde se encontravam presentes a MM Juiz de Direito, Dr.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO, presente a Representante do Ministério Público, Dra.
Cristina Colares, por videoconferência, de forma justificada considerando que a Promotora de justiça encontra-se cumulando comarcas e não é a titular de São Domingos do Capim.
Aberta a audiência: verificou-se a presença da vítima, desacompanhado de advogado, que solicitou a nomeação de advogado dativo por não ter condições financeiras.
O Juízo nomeia como defensor dativo do réu o Dr.
Lourival de Moura Simões de Freitas, OAB/PA 23.379, considerando a ausência de Defensoria Pública na comarca, para o qual arbitra honorários no valor estipulado pela tabela de honorários da OAB, para a realização desta audiência, os quais deverão ser custeados pelo Estado, servindo o presente como título executivo judicial.
No ato da audiência a vítima manifestou desinteresse em prosseguir com a ação penal.
O que foi deferido pelo Ministério Público.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA “HOMOLOGO a retratação oferecida pela vítima para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por acarretar retratação em sede de ação penal publica condicionada, declaro EXTINTA a punibilidade do autor do fato.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Cientes os presentes.
Com o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa no sistema.
P.R.I.C.
Ciência ao Ministério Público.
Nada mais havendo, mandou a MM° Juíza mandou encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ____________________, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA FRÓES (analista judiciário), digitei e subscrevi.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, respondendo como juiz substituto na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim -
16/12/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 18:49
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:20
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 14:42
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA realizada para 14/12/2023 09:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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29/11/2023 15:20
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 14/12/2023 09:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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17/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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