TJPA - 0818144-04.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818144-04.2023.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA e outros.
Advogado do(a) EMBARGANTE: VITOR CAVALCANTI DE MELO - PA017375 Advogado do(a) EMBARGANTE: VITOR CAVALCANTI DE MELO - PA017375 PARTE RÉ: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado do(a) EMBARGADO: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
28/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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30/11/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:29
Publicado Citação em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0818144-04.2023.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: AUTOELETROCENTER COMERCIO DE PECAS DE VEICULOS LTDA e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: VITOR CAVALCANTI DE MELO - PA017375 Advogado do(a) EMBARGANTE: VITOR CAVALCANTI DE MELO - PA017375 PARTE RÉ: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO I - Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (CPC, artigo 919, § 1º).
II - Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado e via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
III - Se não houverem preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos à conclusão para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo).
IV – Associe-se no Sistema PJE a presente demanda aos autos de execução mencionados na peça de ingresso.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Camilla Teixeira de Assumpção JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA designada para responder pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, conforme Portaria n° 5093/2.023 Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:37
Apensado ao processo 0811953-40.2023.8.14.0006
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08/12/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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