TJPA - 0800678-62.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:16
Audiência de Conciliação designada em/para 27/11/2025 10:00, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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26/08/2025 03:37
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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24/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:07
Decorrido prazo de GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO em 27/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:28
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, e assim procedi bloqueio e transferência.
O resultado frutífero conforme certidão de 138768946.
Diante a oposição de embargos à penhora pela executada, intime-se a exequente para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
13/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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29/10/2024 03:05
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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13/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra.
Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 1 (uma) custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para a consulta SISBAJUD, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 24 de setembro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
09/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consulta aos sistemas CNIB e SNIPER, conforme relatório em anexo.
Destaco, entretanto, que o sistema SNIPER funciona a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, mas não acarreta bloqueio de bens.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, bem como quanto ao prosseguimento feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 08:33
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800678-62.2021.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA REQUERIDO: GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 107811547 e determino que se proceda a consulta de patrimônio dos executados por meio do Sistema INFOJUD, através das três declarações de Imposto de Renda mais recentes disponibilizadas pelo banco de dados.
Quanto ao SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – considerando que este foi criado pelo CNJ visando consulta quanto à existência, titularidade e regularidade na matricula de imóveis registrados nos cartórios imobiliários, e está disponível para acesso e consulta ao público no site https://registradores.onr.org.br/, não sendo, assim, restrito ao Judiciário, bastando o usuário fazer seu cadastro e criar o login e senha para acesso, não cabe a este órgão julgador fazer buscas de pesquisas de bens imóveis na referida plataforma digital visando produção de provas para a parte exequente, a qual compete buscar e indicar os bens do devedor executado passiveis de constrição e penhora para satisfação do seu crédito.
Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente realize o cadastro e consulta no sistema SREI e indique, mediante certidão digital autêntica, quanto a existência ou não de imóveis de propriedade do executado suscetíveis de penhora no valor suficiente para garantia da execução.
Defiro a consulta ao Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB de possíveis bens em nome do executado.
Realizada todas as consultas, devidamente juntados os comprovantes, bem como certificado o necessário, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito.
Custas na forma da lei.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 21:41
Conclusos para decisão
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04/02/2024 21:41
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0800678-62.2021.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 15 de janeiro de 2024.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800678-62.2021.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA REQUERIDO: GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO DECISÃO Determino que se proceda o bloqueio de valores e bens existentes, livres de gravames e passíveis de penhora, junto, primeiramente, via SISBAJUD e, se tal bloqueio for negativo ou insuficiente, também pelo sistema RENAJUD, para indisponibilidade dos ativos financeiro e/ou de veículos do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a devida satisfação da execução.
Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º CPC/15).
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de ofício, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor disponível suficiente para a satisfação do crédito.
Decorrido os prazos acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
01/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 29 de agosto de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
29/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 06:04
Decorrido prazo de GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:27
Decorrido prazo de GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para EXPEDIÇÃO DE MANDADO, visto que, recolheu custas apenas da diligência do Oficial de Justiça, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci(PA), 02 de março de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
02/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:27
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800678-62.2021.8.14.0201 MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA REU: GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certificou a Secretaria Judicial em ID nº. 85743373, que o réu, embora regularmente citado, conforme documento de ID nº. 76621398, não pagou a quantia discriminada no mandado inicial, nem ofereceu embargos.
Desse modo, nos termos do artigo 701, §2º, do CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado na ordem de 5% conforme já determinado no mandado inicial.
Certificada intimação do executado e decorrido o prazo sem o pagamento, e sem impugnação, ou rejeitada esta, intime-se o (a) exequente para no prazo de 10 (dez) dias indicar bens suscetíveis de penhora (art. 835, CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Comarca da Capital -
08/02/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 07:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 02:33
Decorrido prazo de GIOVANIA DO SOCORRO CORDOVIL CARNEIRO em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 00:29
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se à(s) resposta(s) dos CORREIOS de que a citação/intimação foi inexitosa, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 24 de março de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
24/03/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
04/11/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 01:13
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 08/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
25/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição do Mandado de Citação, para o novo endereço fornecido, mais as despesas postais, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 22 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
22/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, datado de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e o que dispõe o Art. 152, VI do CPC: Intimo a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da correspondência dos Correios – Id nº 29345864, através da qual informa que o ato citatório foi inexitoso – “DESCONHECIDO”.
Requerendo o que entender pertinente.
Intimo.
Icoaraci (PA), 09 de julho de 2021.
Holdamir Martins Servidor da Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2021 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 15:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/04/2021 15:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/03/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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