TJPA - 0084716-41.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:31
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:11
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Em atenção a manifestação contida no id 138419045, defiro o pedido para tornar sem efeito a penhora do imóvel localizado na Travessa Humaitá nº 885, apto 1404, no Edifício Porto de Albany, bem como seja providenciado o recolhimento do Mandado quanto ao referido imóvel. À Secretaria para cumprimento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
08/07/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 04:40
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 13:12
Juntada de Mandado
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22/01/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0084716-41.2015.8.14.0301 REQUERENTE: CHARLENE SANTOS DA COSTA, MAX NEY JORGE PAES DA COSTA REQUERIDO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão de ID.134492840, Fica a parte autora, intimada para recolhimento das custas processuais intermediarias no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém - PA, 15 de janeiro de 2025.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
15/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:51
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:56
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou cálculos referentes ao crédito exequendo, tendo sido a parte executada intimada a realizar o pagamento (id 69843890).
A parte executada não efetuou o pagamento nem, tampouco, apresentou impugnação no prazo legal (id 76805589).
Após, a parte exequente peticionou nos autos requerendo o prosseguimento da execução com o deferimento de bloqueio nas contas do executado, por meio do sistema SISBAJUD, do montante atualizado de R$ 280.675,90 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), bem como a consulta de bens junto ao sistema RENAJUD. É o relatório.
Decido.
No que concerne a penhora eletrônica, assim dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. (grifo nosso).
Nessa lógica, verificado o débito, impõe-se o deferimento do pedido e a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário a fim de proceder à penhora eletrônica.
Destaca-se, ainda, que o bloqueio prescinde, inclusive, de esgotamento de meio extrajudiciais, conforme se verifica de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema/Repetitivo nº 425, o qual dispõe: A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
Desse modo e em observância aos princípios da economia processual, efetividade da prestação jurisdicional, duração razoável do processo, bem como considerando o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a matéria e, notadamente, a ordem preferencial de penhora exarada no art. 835 do diploma processual, procedo a tentativa de constrição de valores em desfavor de META EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-66) no valor de R$ 280.675,90 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), conforme cálculos apresentados pelo exequente no id 81237331.
A fim de verificar se o executado possui veículos de sua propriedade, procedo a consulta via sistema RENAJUD, destacando que essa medida é perfeitamente possível para adimplir o débito.
De fato, nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo.
Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.669.427/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 9/6/2017; AREsp 1.165.070/MG, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 7/11/2017; AREsp 1.076.857/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 5/5/2017; AREsp 1.071.742/MG, Rel.
Ministra Isabel Gallotti, DJe 18/4/2017; AREsp 1.062.167/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 5/9/2017; e AREsp 1.155.900/MG, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, DJe 2/10/2017. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1678675/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1820182/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019) (grifo nosso).
Fica a parte exequente advertida, desde já, que não sofrerão constrição veículos alienados fiduciariamente ou já gravados com créditos preferenciais.
No que concerne às custas processuais, determino o seu recolhimento após a prática dos atos, tendo em vista que o próprio Código de Processo Civil, no caput do art. 854, admite que as tentativas de constrição sejam realizadas sem a ciência prévia do executado – o que inevitavelmente se daria, caso houvesse intimação para o pagamento de despesas.
Trata-se, tão somente, de medida que visa conferir efetividade às medidas.
Não obstante a prática dos atos antes do recolhimento das despesas processuais, fica a parte exequente intimada para o pagamento das custas processuais referentes às diligências deferidas, bem como as eventualmente pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertido de que o pagamento é condição de eficácia das medidas e análise de novos pedidos.
Logrando êxito as medidas constritivas, intime-se imediatamente a parte executada, por meio de seu procurador devidamente habilitado, na forma do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em anuência em relação a constrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 07:02
Decorrido prazo de CHARLENE SANTOS DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:02
Decorrido prazo de MAX NEY JORGE PAES DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:02
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de MAX NEY JORGE PAES DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de CHARLENE SANTOS DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:55
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2022 18:59
Juntada de Petição de exceção de suspeição
-
24/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 22:58
Processo migrado do sistema Libra
-
08/06/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 11:26
REMESSA INTERNA
-
18/05/2022 11:36
Remessa
-
18/05/2022 11:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 10:58
Desarquivamento - petição de cump. de sentença
-
18/05/2022 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2022 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2022 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1779-57
-
11/05/2022 10:41
Remessa
-
11/05/2022 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2022 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2022 11:03
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
10/05/2022 11:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/05/2022 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2022 10:39
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
29/04/2022 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2022 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/04/2022 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/04/2022 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2022 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7890-79
-
26/04/2022 11:33
Remessa
-
26/04/2022 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2022 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2022 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2022 10:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
10/03/2022 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2022 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/03/2022 10:02
CONCLUSOS
-
08/03/2022 10:02
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
08/03/2022 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2022 09:30
CONCLUSOS
-
18/02/2022 10:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/02/2022 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2022 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2022 18:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2022 17:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2022 17:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2021 10:57
À UNAJ
-
02/12/2021 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2021 14:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/12/2021 14:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE JALES RODRIGUES (23770957), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 14:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRENDA LUANA VIANA RIBEIRO (26610279), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 14:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO COSTA LOBATO (27449173), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 14:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 14:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 14:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 14:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAISSA PONTES GUIMARAES (27414057), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
02/12/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2021 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/12/2021 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9972-25
-
30/11/2021 11:15
Remessa
-
30/11/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2021 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8806-31
-
30/11/2021 10:26
Remessa
-
30/11/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2021 09:33
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - dr fernando flavio tel. 983734114 seu .g:
-
18/11/2021 09:54
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2021 14:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/11/2021 10:42
A SECRETARIA
-
11/11/2021 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2021 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2021 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/11/2021 11:53
CONCLUSOS
-
09/11/2021 11:51
CONCLUSOS
-
09/11/2021 11:51
CONCLUSOS
-
09/11/2021 11:48
CONCLUSOS
-
09/11/2021 11:48
CONCLUSOS
-
16/09/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/09/2021 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/09/2021 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2021 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (8298197), que representa a parte CHARLENE SANTOS DA COSTA (16697818) no processo 00847164120158140301.
-
28/06/2021 11:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (8298197), que representa a parte MAX NEY JORGE PAES DA COSTA (16697816) no processo 00847164120158140301.
-
25/06/2021 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7354-94
-
25/06/2021 12:37
Remessa
-
25/06/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2021 10:44
CONCLUSOS
-
14/01/2021 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2021 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2021 12:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2019 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 29262. FONE 98340-5995
-
15/10/2019 12:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE BEZERRA DA SILVA (26886645), que representa a parte CHARLENE SANTOS DA COSTA (16697818) no processo 00847164120158140301.
-
15/10/2019 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE BEZERRA DA SILVA (26886645), que representa a parte MAX NEY JORGE PAES DA COSTA (16697816) no processo 00847164120158140301.
-
15/10/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/10/2019 15:36
Remessa
-
09/10/2019 15:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 15:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2019 15:34
Remessa
-
09/10/2019 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2019 15:50
OUTROS
-
25/05/2018 10:32
OUTROS
-
07/05/2018 15:12
OUTROS
-
19/04/2018 09:49
OUTROS
-
16/03/2017 08:51
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2017 11:35
AGUARDANDO PRAZO
-
14/02/2017 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
15/02/2016 14:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/02/2016 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2016 14:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/02/2016 14:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RONDINELI FERREIRA PINTO (4064529), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
12/02/2016 14:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RAIMUNDO FARIAS CANTO (47401), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
12/02/2016 14:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMAIAMA LAMARAO JOSAPHAT (17719826), que representa a parte META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (1344974) no processo 00847164120158140301.
-
12/02/2016 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2016 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2016 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2016 18:08
Remessa
-
11/02/2016 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2016 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2016 10:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/01/2016 11:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/01/2016 11:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/01/2016 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : TEODORO DE SOUZA JUNIOR
-
14/01/2016 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/01/2016 12:04
AGUARDANDO MANDADO
-
13/01/2016 12:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/01/2016 15:39
LIMINAR - LIMINAR
-
12/01/2016 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2016 14:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/01/2016 09:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
18/12/2015 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2015 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2015 10:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/11/2015 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2015 14:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 14:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 14:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2015 14:27
Remessa
-
17/11/2015 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2015 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2015 14:34
OUTROS
-
03/11/2015 13:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/10/2015 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2015 12:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/10/2015 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2015 10:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/10/2015 12:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/10/2015 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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