TJPA - 0808681-41.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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11/07/2025 12:10
Juntada de Alvará
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10/07/2025 13:12
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:57
Juntada de extrato de subcontas
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25/04/2025 13:56
Desentranhado o documento
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25/04/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
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23/04/2025 23:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808681-41.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RECLAMANTE: DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Vistos, etc.
Após a prolação da sentença, a parte exequente peticionou nos autos requerendo o cumprimento de sentença, pleiteando a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do montante de R$ 1.288,95 (mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), sem a incidência de multa, caso quitado espontaneamente.
Em manifestação de ID. 124420567, a parte executada apresentou comprovação de que realizou o pagamento integral da obrigação antes mesmo de ser formalmente intimada para o cumprimento.
O valor pago corresponde ao montante indicado pela exequente.
Ainda que a parte exequente tenha alegado, na petição de ID. 134390248, o não cumprimento integral da obrigação, não especificou quais valores remanesceriam pendentes, sendo que o pagamento realizado está em conformidade com o quantum exigido.
Diante disso, resta demonstrado o adimplemento integral da obrigação, motivo pelo qual defiro a expedição de alvará judicial, nos termos do requerimento de ID. 132909423.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se ao arquivamento dos autos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
13/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 09:51
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 06:23
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808681-41.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Vistos, etc. 1 - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar quanto ao cumprimento integral da sentença. 2 - Após, conclusos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
07/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:16
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:56
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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11/08/2024 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:54
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808681-41.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES REQUERIDO: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3420, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95).
O polo ativo alega que adquiriu passagem aérea junto à requerida com embarque para o dia 23/07/2023 às 09:15h, saindo de Fortaleza/CE para Altamira/PA, com conexão em Belém e que quando recolheu a sua mala da esteira, percebeu que ela estava danificada.
O pedido consiste em reparação por danos morais e materiais.
A requerida ofereceu contestação em que alegou inexistência de danos indenizáveis.
A demanda é improcedente.
A autora cumpriu com seu ônus probatório, juntado aos autos as fotos da mala danificada, o registro de irregularidade da mala e outros documentos que não deixam margem de dúvidas acerca do acontecido, na forma narrada na inicial.
Ademais, trouxe ao feito o valor de mercado da mala.
A ré, em sua contestação, não conseguiu comprovar fato impeditivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral.
Assim, o pedido de reparação por danos materiais, no valor de R$ 1.099,99 (mil e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), dever ser julgado procedente.
Quanto aos danos morais, verifico que a situação delineada não ultrapassa o mero dessabor, deforma que a improcedência deste pedido é a medida que se impõe.
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, apenas para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.099,99 (mil e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês – ambos a contar do evento danoso.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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26/02/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 10:24
Audiência Una realizada para 26/02/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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25/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808681-41.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: DANIELLA SOARES DE ARAUJO GOMES Endereço: Rua Beija Flor, S/N, Condomínio Jardim Tropical, Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/02/2024 10:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjc1YzYxNjAtNmFiOC00NGZiLTkzN2ItZjRjMzc0Njg3ODUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, às 15:30:24h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
18/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:29
Audiência Una designada para 26/02/2024 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:40
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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