TJPA - 0800459-13.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 13:49
Juntada de Alvará
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04/02/2024 23:53
Decorrido prazo de LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 23:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 13:05
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS ANTENOR em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 13:05
Decorrido prazo de LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:15
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS ANTENOR em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR Endereço: RUA 09, 17, QD 172, NOVA CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ROGERIO CARLOS ANTENOR Endereço: RUA 09, 17, QD 172, NOVA CARAJÁS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04630-000 PROCESSO n. 0800459-13.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada apresentou comprovante de pagamento (ID 100302250, pag. 02) e informou o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito, (ID 100302250, pag. 01).
A exequente, por sua vez, requereu o levantamento dos valores, concordando expressamente com o cumprimento da obrigação (ID 100322996). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
A fim de viabilizar o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Tendo em vista que não há manifestação de renúncia ao prazo recursal para o caso de sentença de extinção da execução, a expedição do alvará devera ocorrer após o transcurso do prazo.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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22/07/2023 19:58
Decorrido prazo de LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 19:58
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS ANTENOR em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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17/06/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 22:14
Audiência Una realizada para 12/06/2023 12:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2023 03:21
Decorrido prazo de LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS ANTENOR em 24/03/2023 23:59.
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11/03/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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11/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS ANTENOR em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:14
Decorrido prazo de LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 12:39
Audiência Una redesignada para 12/06/2023 12:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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09/02/2023 14:30
Audiência Una redesignada para 22/06/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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02/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 07:49
Conclusos para decisão
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30/01/2023 07:49
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:49
Audiência Una designada para 14/03/2023 10:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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27/07/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 10:24
Audiência Una cancelada para 10/06/2022 11:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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21/03/2022 12:01
Audiência Una redesignada para 10/06/2022 11:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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17/02/2022 04:33
Decorrido prazo de LUANA GEAMONOND NUNES ANTENOR em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 04:33
Decorrido prazo de ROGERIO CARLOS ANTENOR em 16/02/2022 23:59.
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23/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 16:25
Audiência Una designada para 26/07/2022 09:50 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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20/01/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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