TJPA - 0853607-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:36
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte requerida não demonstra a intenção de cumprir as determinações deste juízo, considerando a decisão id 106871336, determino o bloqueio de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas contas bancárias da HAPVIDA (CNPJ nº 63.***.***/0001-98), relativo as astreintes por descumprimento reiterado de ordem judicial.
Ademais, determino que a parte requerida forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, medicamento Guselcumabe (Tremfya – 100mg).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:40
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:34
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 01:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0853607-29.2022.8.14.0301 Parte Requerente: BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA Parte Requerida: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora apresentou réplica e peticionou informando o descumprimento da tutela de urgência, bem como a aplicação de multa para a efetivação da tutela (ID 78051443).
A tutela de urgência foi deferida nos seguintes termos (ID 100771517): “Isto posto, presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecedente, defiro a antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos, para determinar que a ré arque com os custos do tratamento indicado pelo médico do autor, ou seja, forneça o medicamento Guselcumabe (Tremfya – 100mg), no prazo de 48 (quarenta e oito horas).”.
Tendo em vista a informação da parte autora de que não houve o cumprimento da tutela, bem como a não concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determino a intimação da parte ré, por oficial de justiça, a fim de que cumpre a referida decisão, no prazo de 48 horas, que desde já fixo nova multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o montante de R$100.000,00 (cem mil reais), apresentando comprovante do cumprimento.
Na hipótese de não ter cumprido a referida decisão, será efetuado o bloqueio de valores via SISBAJUD, a fim de garantir a efetividade da medida, ante a urgência que o caso requer.
Por fim, concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062923302193300000064943510 0- PETIÇÃO INICIAL - BRENDA FRANCÊS Petição 22062923302213100000064943513 1- PROCURAÇÃO BRENDA FRANCÊS Procuração 22062923302311800000064943515 2- DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA Documento de Identificação 22062923302364000000064943517 3- ÚLTIMOS CONTRACHEQUES DA AUTORA Documento de Comprovação 22062923302410500000064943518 4- PRIMEIRO LAUDO COM REQUISIÇÃO DE TRATAMENTO Documento de Comprovação 22062923302454900000064943519 5- PROTOCOLO PRIMEIRA SOLICITAÇÃO Documento de Comprovação 22062923302491200000064943521 6- PRIMEIRO TERMO DE INDEFERIMENTO Documento de Comprovação 22062923302526000000064943523 7- SEGUNDO LAUDO COM SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO Documento de Comprovação 22062923302567600000064943525 8- ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE ANS Documento de Comprovação 22062923302649900000064944535 9- PROTOCOLO SEGUNDA SOLICITAÇÃO Documento de Comprovação 22062923302738000000064944539 10- INFORMATIVO DE HORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA Documento de Comprovação 22062923302775000000064944542 11- ATESTADO DE COMPARECIMENTO PERÍCIA MÉDICA Documento de Comprovação 22062923302809600000064944545 12- E-MAIL SEGUNDO INDEFERIMENTO Documento de Comprovação 22062923302847700000064944549 13- SEGUNDO TERMO DE INDEFERIMENTO - TERAPIA IMUNOBIOLOGICA Documento de Comprovação 22062923302896900000064944552 14- IMAGENS LESÕES NA PELE Documento de Comprovação 22062923302935700000064944555 15- FOTOS LESÕES COURO CABELUDO Documento de Comprovação 22062923303028300000064944559 16- LAUDO MÉDICO PSIQUIATRA Documento de Comprovação 22062923303097100000064944563 Decisão Decisão 22071411483330900000066758507 Decisão Decisão 22071411483330900000066758507 DILIGÊNCIA Diligência 22072109214466100000068003244 HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICAL LTDA 20-07-22 PLANTÃO M.U Devolução de Mandado 22072109214496500000068006870 HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA II 20-07-22 PLANTÃO M.U Devolução de Mandado 22072109214533400000068006873 Petição Petição 22072622303291400000068951673 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 22072910010462200000069303472 00.
BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA - RECONSIDERAÇÃO - FORA DA DUT - TREMFYA Petição 22072910010476700000069303474 01.
FICHA MÉDICA Documento de Comprovação 22072910010532000000069303477 02.
DECLARAÇÃO DE PLANO Documento de Comprovação 22072910010554500000069303478 03.
Inf.
Juris STJ Rol da ANS TAXATIVO (Overruling) Documento de Comprovação 22072910010575500000069304779 04.
TERMO DE INDEFERIMENTO Documento de Comprovação 22072910010605100000069304780 05.
DECLARAÇÃO DE PLANO - BRENDA Documento de Comprovação 22072910010650000000069304781 06.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N Documento de Comprovação 22072910010669700000069304782 07.
Contrato Nº 484228196 Documento de Comprovação 22072910010700500000069304783 Habilitação Hapvida - NW - PA Procuração 22072910010744000000069304792 Petição Petição 22080214485642500000069756304 (Art. 1.018) Petição 22080214485670600000069756311 COMPROVANTE DE 2 GRAU Documento de Comprovação 22080214485735200000069757989 Contestação Contestação 22081115480260600000070760942 00.
BRENDA CAROLINE - contestação - medicação fora da DUT - PA Contestação 22081115480277100000070760944 01.
FICHA MÉDICA Documento de Comprovação 22081115480343000000070760946 02.
DECLARAÇÃO DE PLANO Documento de Comprovação 22081115480375900000070760947 03.
Inf.
Juris STJ Rol da ANS TAXATIVO (Overruling) Documento de Comprovação 22081115480411900000070760948 04.
TERMO DE INDEFERIMENTO Documento de Comprovação 22081115480445900000070760949 05.
DECLARAÇÃO DE PLANO - BRENDA Documento de Comprovação 22081115480474300000070760950 06.
RESOLUÇÃO NORMATIVA N Documento de Comprovação 22081115480507700000070760951 07.
Contrato Nº 484228196 Documento de Comprovação 22081115480545000000070760952 Substabelecimento Petição 22082823042134800000072273868 Certidão Certidão 22091508141764600000073673216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091508150491200000073673218 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091508150491200000073673218 Petição Petição 22092314140981900000074354965 MANIFESTAÇÃO - BRENDA FRANCÊS Petição 22092314141000900000074354968 Decisão indefere suspensão - AI 0810750-95.2022.8.14.0000 Documento de Comprovação 22092314141033300000074374522 Fotos Psoríase Documento de Comprovação 22092314141060700000074374523 LAUDO 03.08 Documento de Comprovação 22092314141136700000074374524 Petição Petição 22102513390119400000076284662 -
11/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:25
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE FRANCES OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:58
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 23:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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