TJPA - 0909747-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:17
Audiência Una realizada para 03/09/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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07/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 12:53
Expedição de Carta.
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24/01/2024 01:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0909747-49.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CAMILA BARBOSA LIMA Endereço: Travessa Humaitá, 1310, Entre Visconde e Marquês, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Promovido(a): Nome: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Endereço: DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 1476, LOJA 04 PAV TERREO, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando suspender a cobrança de conta parcelada.
A reclamante informa que contratou pacote de serviços e que, sem utilizar nenhuma das sessões contratadas, solicitou cancelamento.
Relata que fez a compra parcelada e que, apesar do pedido de cancelamento, as parcelas vem sendo cobradas em seu cartão de crédito.
Ocorre que o pagamento já vem sendo suportado há meses, o que afasta a urgência da medida requerida.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA PLEITEADA.
Mantenho designado o dia 03/09/2024 09:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120522440873500000099349403 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23120522440923500000099349404 3.
IDENTIDADE Documento de Identificação 23120522440968100000099349405 4.
COBRANÇA JUNHO-NOVEMBRO Documento de Comprovação 23120522441031300000099349406 5.
CONTRATO Documento de Comprovação 23120522441119100000099349407 6.
PRINTS DO WHATSAPP Documento de Comprovação 23120522441151500000099349408 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23120522441217300000099349409 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23120522441249200000099349410 -
08/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 22:44
Conclusos para decisão
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05/12/2023 22:44
Audiência Una designada para 03/09/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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05/12/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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