TJPA - 0803533-49.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803533-49.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: E A DA SILVA EIRELI REQUERIDO: Nome: ROSANA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA Endereço: Rua C Dois, 36, QD. 122, Lote 36, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-186 Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se, Id 148311685, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo, Civil, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Reconheço o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica, visto que a parte requereu o arquivamento dos autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0803533-49.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: E A DA SILVA EIRELI EXECUTADO: ROSANA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 148102608 foi devolvida a este Juízo com as justificativas de "Não existe o número", não atingindo, portanto, seu propósito, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, bem como atualize, retifique ou ratifique o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 11 de Julho de 2025, às 08:26:04h BIANCA ALVAREZ BOSSATTO - Estagiária de Direito Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
11/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 19:11
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803533-49.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: E A DA SILVA EIRELI REQUERIDO: Nome: ROSANA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA Endereço: Travessa Luiz Nazarete, n. 2, Helio Carvalho, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que já houve tentativa de citação da parte executado o endereço declinado nos autos, conforme certidão de ID. 106643030, restando infrutífera, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID. 130929234.
Intime-se o autor a fim de informe o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:29
Indeferido o pedido de E A DA SILVA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803533-49.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: E A DA SILVA EIRELI REQUERIDO: Nome: ROSANA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA Endereço: Travessa Luiz Nazarete, n. 2, Helio Carvalho, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Vistos, etc.
Considerando que não foram esgotados todos os meios de localização do executado, e que o arresto executivo deve ser utilizado somente após a tentativa frustrada de citação e localização do devedor, indefiro o pedido de arresto executivo neste momento.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado do executado, ou requeira outras diligências para sua localização, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
31/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:57
Indeferido o pedido de E A DA SILVA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0803533-49.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: E A DA SILVA EIRELI Endereço: DOS IMIGRANTES, 1127, CENTRO, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Reclamado Nome: ROSANA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA Endereço: Travessa Luiz Nazarete, n. 2, Helio Carvalho, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, devolvendo o mandado de citação a este juízo sem o devido cumprimento, com a justificativa de que o requerido/executado mudou-se de endereço, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024, às 10:36:21h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
09/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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05/01/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:27
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 02:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/06/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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