TJPA - 0817227-03.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:16
Baixa Definitiva
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29/06/2024 00:09
Decorrido prazo de SICREDI BELEM COOPERATIVA DE CREDITO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:32
Conhecido o recurso de JOSE AUGUSTO PALHETA FERNANDES - CPF: *21.***.*02-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 07:54
Conclusos ao relator
-
08/02/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:18
Decorrido prazo de SICREDI BELEM COOPERATIVA DE CREDITO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817227-03.2023.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO PALHETA FERNANDES ADVOGADO: INGRID THAINA LISBOA DA COSTA - OAB PA27381-A, ALBERTO LOPES MAIA FILHO - OAB PA7238-A, ALBERTO LOPES MAIA NETO - OAB PA24565-A e LARISSA NAYARA NAVES MAIA - OAB PA36540 AGRAVADO: SICREDI BELEM COOPERATIVA DE CREDITO.
ADVOGADO: MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA - OAB PA2203, THEO SALES REDIG - OAB PA14810 e THAIS PINA RODRIGUES - OAB PA17784-B.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por JOSE AUGUSTO PALHETA FERNANDES em face de SICREDI BELEM COOPERATIVA DE CREDITO diante de seu inconformismo com decisão interlocutória proferida pelo Juízo Primeiro Grau que indeferiu o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado.
Em suas razões, o agravante sustenta, em suma, que se faz necessária uma nova avaliação, pois “desde a data o acordo inicial até o presente momento, ocorreram mudanças significativas nas condições de mercado e no estado do imóvel, o que pode ter afetado substancialmente seu valor de mercado”.
Pleiteou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório.
Passo à análise do pedido de efeito suspensivo.
Avançando, como se sabe, para atribuição de efeito suspensivo ao recurso necessário se faz que estejam presentes os requisitos do art. 300, do CPC, notadamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, entendo ausente a probabilidade do direito, pois o laudo de avaliação é datado de maio do corrente ano.
A avaliação tem menos de um ano, portanto, não tendo sido alegada pelo recorrente qualquer mudança recente, posterior à avaliação, que implique na necessidade de reavaliação em tão curto espaço de tempo.
ASSIM, pelos fundamentos ao norte expostos INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para oferecimento de contrarrazões.
Cumprido o acima determinado, faça-se conclusão.
Belém/PA, 12 de dezembro de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
13/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2023 09:27
Conclusos ao relator
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05/12/2023 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2023 08:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2023 10:51
Conclusos ao relator
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13/11/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 16:31
Declarada incompetência
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01/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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