TJPA - 0804359-66.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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20/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:04
Homologada a Transação
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29/02/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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30/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0804359-66.2023.8.14.0008 Nome: ADRIANO JOSE VIANA DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Luiza Clara Angelim, 134, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, Aeroporto Internacional de Belém - Loja TAM, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Proc.
N° 0804359-66.2023.8.14.0008 Defiro a gratuidade pleiteada nos termos do artigo 54, da lei 9.099/1995.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 de janeiro de 2024, às 10h30min.
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cientificando-o que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido do autor esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9.099/95.
Observações para participação da audiência por videoconferência: Os links para acessar a sala virtual serão disponibilizados nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido ou fazer a leitura do QR-Code com o celular, e autorizar o uso de microfone e câmera.
Caso não possua referido acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA.
Providencie a secretaria link e QR-Code para acesso à audiência.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
13/12/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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19/11/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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