TJPA - 0800248-12.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 07:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LEAL em 22/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:45
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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11/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:40
Audiência Una realizada para 04/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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11/12/2024 09:31
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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16/11/2024 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800248-12.2023.8.14.0017 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE CARLOS DA SILVA LEAL QUERELADO: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA Nome: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA Endereço: MONSENHOR AUGUSTO, 1.760, BANANAL I, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 SENTENÇA
Vistos.
Adoto como relatório o que consta dos autos.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que, no caso presente, ao acusado foi concedido o benefício da transação penal, previsto na Lei nº 9099/95.
Consta dos autos que as condições foram cumpridas.
Relato sucinto.
Decido.
No caso presente, constata-se que o réu cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas por ocasião da concessão do benefício da transação penal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 81 § 3º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do AUTOR DO FATO ACIMA NOMINADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição em relação ao(à) réu(ré), bem como a qualquer anotação que desabone a sua conduta e proceda-se ao arquivamento do processo.
Ciência aos interessados e ao MP.
Publique-se.
Arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 6 de novembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito - 
                                            
06/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *49.***.*23-87 (QUERELADO)
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06/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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09/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (4368/)
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29/02/2024 06:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA LEAL em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista da petição de ID 107666030, intime-se TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA, através de seu advogado, para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 30 de janeiro de 2024.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB. - 
                                            
30/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. 0800248-12.2023.8.14.0017 Aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023), as 10:00, nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia / PA, no prédio do Juizado, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, se encontra presente o Servidor Marcio Alves de Lima, sob a orientação do MM juiz de Direito Dr.
Marcos Paulo Sousa Campelo, o QUERELADA TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *49.***.*23-87, devidamente acompanhando por seu Advogado Dr.
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MIRANDA - OAB PA20918.
Presente o Querelante JOSE CARLOS DA SILVA LEAL - CPF: *86.***.*45-91 devidamente acompanhando por seu Advogado Dr.
BRUCE ADAMS DOS SANTOS BARROS - OAB PA24528.
Presente o Ministério Público na presença do seu Representante Legal Dra.
ADRIANA MARIA, como fiscal da lei.
Presente a testemunha ANTONIO EDILSON PINTO, JOÃO BATISTA TEIXEIRA DE MENDONÇA E WALLACY CARNEIRO DE MENDONÇA.
Aberta a audiência, nos termos do HC 462.253/SC, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.
OCORRÊNCIAS: I – Acordado entre as partes que a Querelada se retrataria dos fatos em favor do Querelante em sede da proposta oferecida pelo querelante, ambas as partem acordam acerca da transação penal.
SENTENÇA: A vista de não guardar nenhuma ofensa Ordenamento jurídico a proposta ofertada pelo seu Zé Carlos e aceita pela Sra.
Tereza de Jesus e também diante do parecer do Ministério público, as partes acompanhadas por seus advogados, Homologo por sentença a transação penal para que a dona Terezinha de Jesus no prazo de 30 dias, se retrate dos fatos elencados na queixa-crime em desfavor do seu Zé Carlos e sem limitação de grupos, os presentes saem intimados, uma vez cumprida a transação penal, o feito será arquivado de forma definitiva, extinguindo-se a punibilidade, a transação também ela não acarreta qualquer confissão ou Assunção de culpa no cumprido a transação penal, no prazo de 30 dias, o processo continuará para os demais atos processuais.
As partes se encontram se encontram cientes da sentença.
Conceição do Araguaia – Pará, 30 de outubro de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito - 
                                            
15/12/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2023 13:17
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
04/12/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/12/2023 13:12
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
04/12/2023 13:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/12/2023 12:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 11:32
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 07:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 12:05
Audiência Una redesignada para 04/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
06/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 09:28
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
02/11/2023 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
02/11/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/09/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/09/2023 13:01
Audiência Una designada para 06/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
04/09/2023 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
08/07/2023 02:32
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/04/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/02/2023 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
 - 
                                            
15/02/2023 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
26/01/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/01/2023 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2023 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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                                            Ajuizamento
                                            15/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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