TJPA - 0803061-09.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:22
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de EVOLUCAO AGRICOLA COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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29/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 02:06
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 03/12/2024 23:59.
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07/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
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18/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0803061-09.2023.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: EVOLUCAO AGRICOLA COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte Requerente para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos CONCLUSOS.
Cumpra-se, servindo o presente Despacho, por cópia, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
09/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
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09/01/2024 07:41
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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