TJPA - 0003882-16.2017.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:44
em cooperação judiciária
-
24/04/2025 07:43
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 15/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO DE ROUBOS A BANCOS - DRCO - BELÉM em 15/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:27
em cooperação judiciária
-
10/02/2025 04:06
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO DE ROUBOS A BANCOS - DRCO - BELÉM em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO DE ROUBOS A BANCOS - DRCO - BELÉM em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 01:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO DE ROUBOS A BANCOS - DRCO - BELÉM em 25/09/2024 23:59.
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13/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 01:35
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 06:41
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 06:41
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HELINDONBERTO LIMA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HELINDONBERTO LIMA ALVES em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HELINDONBERTO LIMA ALVES em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HELINDONBERTO LIMA ALVES em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:51
Decorrido prazo de TIAGO BARRETO DA ROCHA BELIENY em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 14:05
Juntada de Ofício
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20/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003882-16.2017.8.14.0096 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Furto ] INVESTIGADO: HELINDONBERTO LIMA ALVES Atualmente custodiado na Unidade Prisional Desembargador Adalberto de Oliveira Barros Leal – UP CAUCAIA/CE DECISÃO/MANDADO/TERMO DE COMPROMISSO 1.
Trata-se procedimento policial em que foi comunicado o cumprimento de mandado de prisão expedido em desfavor de réu HELINDONBERTO LIMA ALVES (ID 105488823). 2.
Consta pedido de revogação de prisão preventiva formulado por advogada habilitada nos autos de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA nº. 0800453-95.2023.814.0096 em favor de HELINDOBERTO LIMA ALVES, pugnando pela concessão de liberdade provisória ao investigado, nos moldes do que foi deferido a José de Sousa Sampaio Júnior, sob alegação de similaridade da situação fático-processual.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão (ID 106171565).
Vieram os autos conclusos, passo a apreciar o pedido.
Verifico que o investigado não possui antecedentes, conforme id. 106285976; É assente a possibilidade de reanálise de prisão cautelar, nos termos do art. 316 do Código Processual Penal, acrescentado pela Lei n. 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), acaso alterados os fundamentos que ensejaram a decretação da medida excepcional.
No caso em análise, tem-se manifestação do Ministério Público de que os elementos até então coletados no bojo do inquérito policial não seriam suficientes para confecção de uma peça condenatória.
Ainda, entendo que já não subsistem os motivos da prisão preventiva anteriormente decretada, considerando o tempo decorrido desde a decretação da prisão e sua localização posterior.
Nessa linha, não observo demonstração inequívoca de que estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP e, por considerar que a segregação cautelar é medida excepcional, impõe-se a revogação da segregação cautelar.
Entretanto, entendo por necessária a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPPB, com o fim de melhor fiscalizar seus atos durante o curso processual.
Ante o exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a HELINDONBERTO LIMA ALVES mediante cumprimento de medidas cautelares.
Com fundamento nos artigos 282, §5º e 321, do CPP, condiciono a liberdade ao cumprimento das seguintes medidas cautelares alternativas à prisão: 1- Comparecer a todos os atos processuais a que for intimado(a); 2- Não frequentar bares, boates, casas de jogo e congêneres; 3- Não se ausentar por mais de oito dias da Comarca onde reside, sem comunicar a esta autoridade o lugar onde será encontrado, diante da necessidade de sua intimação; 4- Comparecer em Juízo no primeiro dia útil após sua soltura para assinar Termo de Compromisso, bem como seu comparecimento trimestral para justificar suas atividades, sob pena de ser revogada tais medidas cautelares com a expedição do mandado de prisão contra sua pessoa.
Alerto que o descumprimento de qualquer das medidas aqui fixada pode ensejar a decretação da prisão preventiva.
Expeça-se o Alvará de Soltura com o respectivo cadastro no BNMP e encaminhe-se ao estabelecimento prisional onde o investigado se encontra custodiado, a fim de que seja colocado em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer sob custódia.
Considerando o endereço do acusado indicado nos autos de Pedido de Revogação da Prisão Preventiva nº 0800453-95.2023.8.14.0096 (105897869), expeça-se carta precatória para a Comarca de Fortaleza/CE para acompanhamento e fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão aqui impostas.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa P.R.I.
Cumpra-se, se necessário, em regime de plantão; 2.
Cumpra-se o item “1” do despacho de ID 98264774.
Caso haja mandado de prisão pendente de cumprimento em nome dos demais investigados, dê-se vista ao Ministério Público; 3.
Considerando a informação prestada pela DEPOL local em id. 105065145, oficie-se à Delegacia de Repressão a Roubo a Banco, sob titularidade da autoridade policial Tiago Barreto da Rocha Belieny, já vinculado no polo ativo destes autos, para que, no prazo máximo de 30 (trinta dias), cumpra as seguintes diligências: a) proceda a juntada da Perícia de Confronto Datiloscópico indicada no ID n. 81449171-Pág. 12 e 14); b) Localize, qualifique e reduza a termo as declarações de testemunhas do fato em apuração; c) Determine a realização de diligências que se fizerem necessárias ao esclarecimento do fato.
Transcorrido o referido prazo – o que deve ser fiscalizado pela secretaria judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Junte-se cópia desta decisão nos autos de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA nº. 0800453-95.2023.814.0096.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/TERMO DE COMPROMISSO, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
São Francisco do Pará/PA, data e hora registrada no sistema.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de São Francisco do Pará/PA -
18/12/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/12/2023 13:03
Concedida a Liberdade provisória de HELINDONBERTO LIMA ALVES (REU).
-
18/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:24
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:08
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA SAMPAIO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:40
Juntada de Alvará de Soltura
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21/11/2023 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:56
Concedida a Liberdade provisória de JOSE DE SOUZA SAMPAIO JUNIOR (INDICIADO).
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20/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2023 19:53
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 19:46
Juntada de Ofício
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11/11/2023 19:38
Desentranhado o documento
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11/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/11/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
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24/06/2022 00:03
Processo migrado do sistema Libra
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24/06/2022 00:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00038821620178140096: - O asssunto 9675 foi removido. - O asssunto 9804 foi removido. - O asssunto 3416 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9804 para 3416. - Justificat
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23/06/2022 23:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2022 23:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/06/2022 23:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00038821620178140096: - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - Justificativa: ART. 155,§4º,I E IV, 163 PARAGRAFO ÚNICO, II E ART 288, C
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02/06/2022 09:55
Desarquivamento - AJUSTE PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
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02/06/2022 09:55
Definitivo - ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
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19/01/2022 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/01/2022 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/01/2022 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/08/2019 13:25
Provisório - A DEPOL APENSO AO IP - REMETIDO A DEPOL POR MEIO DO OF N.º 41/2018, PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGêNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/06/2018 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7352-57
-
15/06/2018 12:11
Remessa - dr,rondinely gomes-oab-23364
-
15/06/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2018 12:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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21/02/2018 12:22
DEPOL DE ORIGEM - APENSO AO IP - REMETIDO A DEPOL POR MEIO DO OF N.º 41/2018, PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGêNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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21/02/2018 12:21
Desarquivamento - INQUERITO POLICIAL EM TRAMITE - REMETIDO A DEPOL PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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21/02/2018 12:19
DEPOL DE ORIGEM - INQUÉRITO POLICIAL REMETIDO A DEPOL POR MEIO DO OF N.º 41/2018, PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGêNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
21/02/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 12:13
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/02/2018 13:27
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
20/02/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 13:26
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
20/02/2018 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 12:49
CONTRA-MANDADO - CONTRA-MANDADO
-
20/02/2018 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2018 11:01
OUTROS
-
15/02/2018 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 14:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2018 14:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2018 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2018 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2018 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 09:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2018 18:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0911-34
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06/02/2018 18:25
Remessa
-
06/02/2018 18:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2018 18:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2018 16:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/02/2018 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 10:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/02/2018 10:11
OUTROS
-
06/02/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 08:38
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2018 08:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/01/2018 11:02
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2018 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2018 10:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00038821620178140096: - Nr inquerito alterado de 00118/2016.000048-6 para 0011820160000486. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - J
-
26/01/2018 09:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/01/2018 09:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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25/01/2018 12:38
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/01/2018 11:14
VISTAS AO PROMOTOR
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23/01/2018 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:40
Mero expediente - Mero expediente
-
23/01/2018 13:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:36
Mero expediente - Mero expediente
-
23/01/2018 13:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/01/2018 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2018 13:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/01/2018 11:38
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
22/01/2018 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISC
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22/01/2018 11:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003882-16.2017.8.14.0096 em distribuição por continuidade
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08/01/2018 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/01/2018 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/12/2017 08:30
OUTROS
-
18/12/2017 11:31
APENSAR PROCESSO - ASSUNTOS CONEXOS
-
18/12/2017 09:02
REMESSA INTERNA
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18/12/2017 09:02
REMESSA INTERNA
-
15/12/2017 09:19
OUTROS
-
14/12/2017 13:37
OUTROS
-
27/11/2017 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/11/2017 20:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2017 20:04
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/10/2017 07:31
AGUARDANDO REMESSA MP
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30/10/2017 07:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/10/2017 07:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/10/2017 07:30
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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26/10/2017 11:59
OUTROS
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26/10/2017 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FRANCISCO DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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