TJPA - 0807155-49.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/02/2025 20:28
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 13:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/02/2025 13:27
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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25/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:58
Juntada de outras peças
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01/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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01/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 18:24
Recurso especial admitido
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10/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2024 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 15:35
Recurso Especial não admitido
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04/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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02/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2023 00:22
Publicado Ementa em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - ART. 28, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE.
FRAGILIDADE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPROVIMENTO.
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS DE POLICIAIS COLHIDOS EM JUÍZO.
CREDIBILIDADE.
AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA DE NATUREZA COGENTE.
OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO.
PREVISÃO NO §1º, DO ART. 49, DO CPB.
JUSTIÇA GRATUITA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Descabe falar em absolvição ou desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei nº 11.343/06, pois o conjunto probatório contido nos autos apresenta-se suficiente para imputar ao apelante a autoria do crime em tela, eis que as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, colhidas em Juízo, retrata, sem nenhuma dúvida, a sua conduta, caracterizada pelo tráfico de entorpecentes.
Em se tratando de policiais que agem em defesa da coletividade, os seus testemunhos são relevantes e de indubitável credibilidade. 2.
A pena pecuniária é consequência da própria condenação penal, é penalidade que decorre de imposição legal; portanto, ostenta caráter cogente, sendo inviável ao julgador dispensá-la. 3.
O STJ, assim como este TJPA, entende que os beneficiários da Justiça Gratuita não fazem jus à isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente à suspensão da exigibilidade destas, o que apenas ocorrerá na fase da execução. 4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada ao quarto dia e finalizada aos doze dias do mês de dezembro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 04 de dezembro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Juiz Convocado - Relatora -
13/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:52
Conhecido o recurso de HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JHONATHAN BRITO BATISTA DE ANDRADE (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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12/12/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 19:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2023 00:13
Decorrido prazo de JHONATHAN BRITO BATISTA DE ANDRADE em 17/04/2023 23:59.
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20/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 00:06
Decorrido prazo de JHONATHAN BRITO BATISTA DE ANDRADE em 25/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:06
Recebidos os autos
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20/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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