TJPA - 0800538-73.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:16
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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22/12/2024 10:50
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800538-73.2022.8.14.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente Nome: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 16, Lote. 1 e 2, RAC COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Requerido Nome: F R S BARBOSA EIRELI Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N, PROXIMO AO SHOPPING DA CARNE, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo, à penhora eletrônica de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme decisão previamente deferida no Id nº 122953187 (resultado em anexo).
As custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme comprovante anexado no Id nº 124976537.
O valor atualizado do débito é de R$ 25.213,76 (vinte e cinco mil e duzentos e treze reais e setenta e seis centavos).
Assim, determino que, após o processamento da ordem de penhora e o retorno das informações oriundas do sistema SISBAJUD: 1.
INTIMEM-SE as partes para ciência do resultado da diligência e apresentação de eventuais manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorridos os prazos legais e havendo manifestação ou não, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpram-se as providências necessárias.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
13/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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11/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:39
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800538-73.2022.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, Quadra 16, Lote. 1 e 2, RAC COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Requerido Nome: F R S BARBOSA EIRELI Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N, PROXIMO AO SHOPPING DA CARNE, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que o réu, apesar de devidamente citado, não se manifestou nos autos (id. 99336113), entendo que no presente caso deve ser aplicado o art. 701, § 2° do CPC, constituindo-se, portanto, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 2.
A parte autora requereu penhora via sistema SISBAJUD (id. 108403958), e em função disso, DEFIRO a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD para fins de penhora.
Contudo, a realização de tais diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas. 3.
Ante o exposto, INTIME-SE o exequente para que comprove o recolhimento das custas pertinentes à consulta/penhora a ser realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
13/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0800538-73.2022.8.14.0110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO Nome: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA Endereço: BR-230 TRANSAMAZONICA, S/N, SÓ FILTROS, QUADRA 00 LOTE 01-B, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68507-765 POLO PASSIVO Nome: F R S BARBOSA EIRELI Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N, PROXIMO AO SHOPPING DA CARNE, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Considerando a certidão à id. 99336113, INTIME-SE a requerente, através do seu representante, para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender de direito.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Goianésia do Pará JUIZ DE DIREITO JUN KUBOTA (PORTARIA Nº 5029/2023-GP) Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:46
Decorrido prazo de F R S BARBOSA EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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28/03/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:54
Juntada de mandado
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14/03/2023 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/07/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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