TJPA - 0907881-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
19/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0907881-06.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao determinado por este juízo, intimo a parte requerente da consulta realizada via INFOJUD, devendo se manifestar sobre os resultados obtidos, no prazo de quinze dias.
Caso seja requerida diligência e não seja beneficiário da justiça gratuita, deve desde logo recolher as custas necessárias, podendo optar quanto ao meio para entrega ser via Correios (carta + serviço postal) ou Central de Mandados (mandado + diligência).
Belém, 15 de julho de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 15:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0907881-06.2023.8.14.0301 DESPACHO À UPJ para que faça a pesquisa via INFOJUD, com o intuito de encontrar o atual endereço da parte requerida nos presentes autos.
Intime-se.
Cumpra-se .
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados -
18/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
15/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0907881-06.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a complementar as custas efetuando o pagamento da expedição de 01 mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 4 de dezembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 23:16
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0907881-06.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 109592601, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 13 de março de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 12:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ASTROGILDO PINHEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ASTROGILDO PINHEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ASTROGILDO PINHEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ASTROGILDO PINHEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0907881-06.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: BANCO VOTORANTIM REQUERIDO(A): Nome: ASTROGILDO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 5322, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-150 DECISÃO-MANDADO No caso dos autos, observo a comprovação dos fatos relatados na petição inicial, merecendo acolhida o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial.
Com efeito, preenchidos os requisitos mínimos para a concessão do pedido liminar, quais sejam o fumus boni iuris e periculum in mora, com vistas à integridade do bem pretendido, afigura-se justo, necessário e urgente que este seja encontrado e apreendido diante da facilidade de sua ocultação ou mesmo do seu perecimento pelo decurso do tempo, já que está em uso pela parte demandada.
A verossimilhança das alegações se dá pela documentação acostada, especialmente pela cópia do contrato estabelecido entre as partes, pelo demonstrativo do débito da parte Requerida e pela notificação extrajudicial, sendo que este último documento comprova que o requerente constituiu em mora a parte requerida, esclarecendo-lhe sua inadimplência.
ISTO POSTO, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, DETERMINO a busca e a apreensão do veículo objeto desta ação, com especificações constantes nos autos, podendo se realizar em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no art. 212, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal, autorizados o arrombamento e a força policial, se necessários.
Veículo: AUTOMÓVEL.
Marca: CHEVROLET Modelo: ONIX LT 1.0 8V SPE .
Cor: PRETA.
Ano/Modelo: 2015/2015.
Placa: QDW 6A30.
Chassi: 9BGKS48G0FG457021 Renavam: 1071084353.
Na ocasião do cumprimento da liminar, CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias da execução da liminar, requerer a purgação da mora (referente à integralidade da dívida – parcelas vencidas e vincendas, conforme entendimento do STJ - art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969), ou, se desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (art. 3º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/1969).
Em relação à restrição de circulação do veículo, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, antes da utilização de quaisquer desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante, querendo, comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
P.R.I.C Serve a presente por cópia digitada como Mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 15 de dezembro de 2023.
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
16/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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