TJPA - 0803294-10.2023.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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11/04/2024 20:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2024 10:20
Audiência Una realizada para 11/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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10/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803294-10.2023.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 11/04/2024 10:00 h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1708086874811?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2237b69409-8dc6-42d5-863f-fbed004efc89%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS ROCHA Auxiliar de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] v.p -
16/02/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:36
Audiência Una designada para 11/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL GUIMARAES RAMOS DA SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MANOEL GUIMARAES RAMOS DA SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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22/01/2024 01:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0803294-10.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL GUIMARAES RAMOS DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ALFREDO DA SILVA LISBOA NETO - PA016392 REU: DIRCEU S.
DE JESUS COM.
DE VEICULOS DECISÃO Em nome do espírito colaborativo que informa o art. 6°, do CPC/2015, assim como o postulado base do contraditório (CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do CPC/2015, apresentar comprovante de residência em nome do autor ou outro documento/declaração válida de residência no endereço indicado, a fim de possibilitar a eleição do foro de Santa Izabel (art. 8º, III, da Lei nº 9.099/95), pois a inicial está desacompanhada de comprovação de endereço na comarca e a pessoa jurídica demandada tem domicílio em outro município.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria n. 5032/2023-GP, de 22 de novembro de 2023) -
18/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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