TJPA - 0911382-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:16
Desentranhado o documento
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05/02/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:37
Juntada de
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21/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:12
Juntada de
-
12/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:39
Decorrido prazo de WILLAMES RAFAEL SILVA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:17
Juntada de identificação de ar
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18/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 19:48
Processo Reativado
-
17/04/2024 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:01
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0911382-65.2023.8.14.0301 AUTOR: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA REU: WILLAMES RAFAEL SILVA SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/02/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 22:29
Audiência Una cancelada para 12/08/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/02/2024 22:24
Homologada a Transação
-
15/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0911382-65.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA REU: WILLAMES RAFAEL SILVA SANTOS O(A) Dr(a).
CAROLINA CERQIEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 12/08/2024 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQzZTBmNjMtODNlOS00NzdhLWFjOTUtN2U0NWYxY2IxYmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA Endereço: Travessa Humaitá, n 2412, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Belém, 8 de janeiro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
08/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:33
Audiência Una designada para 12/08/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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