TJPA - 0875958-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0875958-59.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: JOYCIANE MATOS ARAUJO DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, ,3.975,, Condomínio Total Life Club Home, Al.
A1, Ap. 703., Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
O exequente requereu a desistência da execução (ID 111882749), a qual versa sobre direito disponível.
De acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082409372190200000093698699 PETIÇÃO INICIAL Petição 23082409372211100000093698703 DEMONSTRATIVO UN 0703 TORRE A - 09-2021 À 08-2023. (TAXA CONDOMINIAL)pdf Documento de Comprovação 23082409372252500000093698704 1Convenção parte 1 Documento de Comprovação 23082409372286900000093698705 2Convenção parte 2 Documento de Comprovação 23082409372415100000093698706 3Convenção parte 3 Documento de Comprovação 23082409372539200000093698707 4Convenção parte 4 e CNPJ Documento de Comprovação 23082409372690700000093698708 5PROCURAÇÃO, ATA ELEIÇÃO DO SÍNDICO E CNH Procuração 23082409372823200000093698710 6ATAS REAJUSTES E NOMEAÇÃO PREPOSTO Documento de Comprovação 23082409372917300000093698711 7REAJUSTE TX ORDINÁRIA R$ 397,15 Documento de Comprovação 23082409373026500000093698712 8Previsão orçamentária 2022 Documento de Comprovação 23082409373129700000093698713 Despacho Despacho 24010909391587600000095172916 EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Petição 24011115054348300000100526999 Demonstrativo de Débito- Bl.A, Ap.703- 0875958-59.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24011115054382100000100527000 ATA DE REAJUSTE- 2023- 0875958-59.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24011115054408800000100527001 Despacho Despacho 24022712105979000000102899670 CIÊNCIA Petição 24030414345279600000103466052 Citação Citação 24030712250387900000103711282 Desistência Petição 24032508520702400000105015322 AR Identificação de AR 24032808395108000000105289387 AR Identificação de AR 24032808395114700000105289388 -
04/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:31
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 22:31
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 08:39
Decorrido prazo de JOYCIANE MATOS ARAUJO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:15
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 06:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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16/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0875958-59.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: JOYCIANE MATOS ARAUJO DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, ,3.975,, Condomínio Total Life Club Home, Al.
A1, Ap. 703., Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando (1) a ata de assembleia na qual foi aprovada a quota condominial no valor de R$ 402,83 que pretende executar, dado que as atas juntadas correspondem à aprovação de outras quotas; e (2) planilha de cálculo que faça incidir, discriminadamente, sobre o débito apenas correção monetária pelo INPC do IBGE (índice de correção monetária de débitos judiciais), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 27 da convenção condominial de ID 99333715, pág. 8, excluindo os honorários advocatícios, pois incabíveis no âmbito do primeiro grau dos Juizados Especiais Cível (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Caso a determinação seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Caso a determinação não seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082409372190200000093698699 PETIÇÃO INICIAL Petição 23082409372211100000093698703 DEMONSTRATIVO UN 0703 TORRE A - 09-2021 À 08-2023. (TAXA CONDOMINIAL)pdf Documento de Comprovação 23082409372252500000093698704 1Convenção parte 1 Documento de Comprovação 23082409372286900000093698705 2Convenção parte 2 Documento de Comprovação 23082409372415100000093698706 3Convenção parte 3 Documento de Comprovação 23082409372539200000093698707 4Convenção parte 4 e CNPJ Documento de Comprovação 23082409372690700000093698708 5PROCURAÇÃO, ATA ELEIÇÃO DO SÍNDICO E CNH Procuração 23082409372823200000093698710 6ATAS REAJUSTES E NOMEAÇÃO PREPOSTO Documento de Comprovação 23082409372917300000093698711 7REAJUSTE TX ORDINÁRIA R$ 397,15 Documento de Comprovação 23082409373026500000093698712 8Previsão orçamentária 2022 Documento de Comprovação 23082409373129700000093698713 -
09/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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