TJPA - 0881696-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 02:08
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GALVAO TAVARES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON ROYALE em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 04:09
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881696-28.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Correção Monetária] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON ROYALE Endereço: Avenida Roberto Camelier, 362, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: VICTOR HUGO GALVAO TAVARES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 362, Apt 202, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 SENTENÇA Antes de ser realizado qualquer ato de constrição, a parte exequente alegou que celebrou acordo extrajudicial com a parte executada, requerendo a sua homologação (ID 97976078).
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 112595724.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091510361916600000094904023 0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTA CONDOMINIAL VICTOR HUGO Petição 23091510361940700000094904025 1 - PROCURAÇÃO SÍNDICO Procuração 23091510362022100000094904026 2 - DOCUMENTO PESSOAL DO SÍNDICO Documento de Identificação 23091510362063500000094904027 3 - CNPJ CONDOMINIO Documento de Identificação 23091510362109300000094904028 4 - ATA QUE ELEGEU O SINDICO Documento de Comprovação 23091510362142600000094904579 5 - ATA QUE DETERMINOU O VALOR DO CONDOMÍNIO DE 1370 Documento de Comprovação 23091510362177700000094904580 6 - ATA QUE DETERMINOU O VALOR DO CONDOMÍNIO DE 1500 Documento de Comprovação 23091510362250100000094904581 7 - ATA QUE DETERMINOU TAXA EXTRA DO MÊS DE OUTUBRO E AVISO PRÉVIO DA TAXA Documento de Comprovação 23091510362322300000094904582 8 - PLANILHA DE DEBITO MAISON ROYALE - 202 Documento de Comprovação 23091510362368200000094904602 Despacho Despacho 24010909383669200000094986235 Despacho Despacho 24010909383669200000094986235 Petição Petição 24011717403667200000100808393 PETIÇÃO - juntada de documentos Petição 24011717403685200000100808395 ATA QUE ELEGEU SINDICO 2024 Petição 24011717403737200000100808396 CONVENÇÃO CONDOMINIAL - MAISON ROYALE Petição 24011717403777100000100808397 Despacho Despacho 24022615372167400000102877289 Intimação Intimação 24022615372167400000102877289 Citação Citação 24030710123678400000103685827 AR Identificação de AR 24032808394664400000105289379 AR Identificação de AR 24032808394671400000105289380 Petição Petição 24040121153935800000105433569 procuração - victor hugo Procuração 24040121153967600000105433571 Petição - Pedido de Arquivamento Petição 24040410470006900000105618689 Petição Petição 24040416232402800000105663200 Termo de Confissão e Acordo - Victor Hugo - Maison Royale Documento de Comprovação 24040416232437500000105663205 BOLETOS VICTOR HUGO - MAISON ROYALE Documento de Comprovação 24040416232478700000105663206 Comprovante Transferência FS Documento de Comprovação 24040416232542000000105663208 Comprovante - Pagamento Boleto Documento de Comprovação 24040416232567100000105663209 -
22/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:34
Homologada a Transação
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22/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:39
Decorrido prazo de VICTOR HUGO GALVAO TAVARES em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
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07/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881696-28.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Correção Monetária] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON ROYALE Endereço: Avenida Roberto Camelier, 362, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: VICTOR HUGO GALVAO TAVARES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 362, Apt 202, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 DESPACHO A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger.
O saldo devedor corresponde ao montante de R$ 15.186,87, conforme cálculo abaixo.
Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 15.186,87, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Correção Monetária Atualizado até: 22/02/2024 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 22/10/2022 1.503,00 1,05912301 1.591,86 16,00% 254,69 1.846,55 22/12/2022 1.370,00 1,05017774 1.438,74 14,00% 201,42 1.640,16 23/01/2023 1.370,00 1,04298117 1.428,88 13,00% 185,75 1.614,63 23/02/2023 1.370,00 1,03820543 1.422,34 12,00% 170,68 1.593,02 23/03/2023 1.370,00 1,03027233 1.411,47 11,00% 155,26 1.566,73 23/04/2023 1.500,00 1,02372052 1.535,58 10,00% 153,55 1.689,13 23/05/2023 1.500,00 1,01832341 1.527,48 9,00% 137,47 1.664,95 23/06/2023 1.500,00 1,01467059 1.522,00 8,00% 121,76 1.643,76 23/07/2023 1.500,00 1,01568628 1.523,52 7,00% 106,64 1.630,16 Subtotal 14.889,09 Acessórios R$ Multa - Percentual: 2,00% 297,78 Subtotal 15.186,87 Total Geral 15.186,87 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091510361916600000094904023 0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTA CONDOMINIAL VICTOR HUGO Petição 23091510361940700000094904025 1 - PROCURAÇÃO SÍNDICO Procuração 23091510362022100000094904026 2 - DOCUMENTO PESSOAL DO SÍNDICO Documento de Identificação 23091510362063500000094904027 3 - CNPJ CONDOMINIO Documento de Identificação 23091510362109300000094904028 4 - ATA QUE ELEGEU O SINDICO Documento de Comprovação 23091510362142600000094904579 5 - ATA QUE DETERMINOU O VALOR DO CONDOMÍNIO DE 1370 Documento de Comprovação 23091510362177700000094904580 6 - ATA QUE DETERMINOU O VALOR DO CONDOMÍNIO DE 1500 Documento de Comprovação 23091510362250100000094904581 7 - ATA QUE DETERMINOU TAXA EXTRA DO MÊS DE OUTUBRO E AVISO PRÉVIO DA TAXA Documento de Comprovação 23091510362322300000094904582 8 - PLANILHA DE DEBITO MAISON ROYALE - 202 Documento de Comprovação 23091510362368200000094904602 Despacho Despacho 24010909383669200000094986235 Despacho Despacho 24010909383669200000094986235 Petição Petição 24011717403667200000100808393 PETIÇÃO - juntada de documentos Petição 24011717403685200000100808395 ATA QUE ELEGEU SINDICO 2024 Petição 24011717403737200000100808396 CONVENÇÃO CONDOMINIAL - MAISON ROYALE Petição 24011717403777100000100808397 -
26/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0881696-28.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Correção Monetária] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON ROYALE Endereço: Avenida Roberto Camelier, 362, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: VICTOR HUGO GALVAO TAVARES Endereço: Avenida Roberto Camelier, 362, Apt 202, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção, emendar a inicial juntando (1) a ata de assembleia que nomeou o(a) atual síndico(a), com os respectivos documentos pessoais e nova procuração, dado que em 31/12/2023 teria expirado o mandato de Cláudio Riberio Lobato, conforme ata de assembleia de ID 100677725; (2) convenção condominial.
Caso a determinação seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Caso a determinação não seja cumprida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091510361916600000094904023 0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTA CONDOMINIAL VICTOR HUGO Petição 23091510361940700000094904025 1 - PROCURAÇÃO SÍNDICO Procuração 23091510362022100000094904026 2 - DOCUMENTO PESSOAL DO SÍNDICO Documento de Identificação 23091510362063500000094904027 3 - CNPJ CONDOMINIO Documento de Identificação 23091510362109300000094904028 4 - ATA QUE ELEGEU O SINDICO Documento de Comprovação 23091510362142600000094904579 5 - ATA QUE DETERMINOU O VALOR DO CONDOMÍNIO DE 1370 Documento de Comprovação 23091510362177700000094904580 6 - ATA QUE DETERMINOU O VALOR DO CONDOMÍNIO DE 1500 Documento de Comprovação 23091510362250100000094904581 7 - ATA QUE DETERMINOU TAXA EXTRA DO MÊS DE OUTUBRO E AVISO PRÉVIO DA TAXA Documento de Comprovação 23091510362322300000094904582 8 - PLANILHA DE DEBITO MAISON ROYALE - 202 Documento de Comprovação 23091510362368200000094904602 -
09/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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