TJPA - 0844886-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 01:43
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
20/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0844886-88.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA MAGNO RECLAMADO: OI S.A.
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, INTIMO O RECORRIDO PARA QUERENDO, APRESENTE AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
BELÉM, 17 DE JULHO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
17/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA MAGNO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA MAGNO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA MAGNO em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA MAGNO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Cuida-se de alegação de inscrição indevida do nome da reclamante em cadastros de devedores.
Afirma desconhecer o débito e que nunca contratou os serviços da reclamada.
Em contestação a reclamada informou que os débitos dão decorrentes de contrato de prestação de serviços do plano Oi total Fixo+Banda Larga 1 instalado em 18/12/2017 e cancelado por inadimplência em 13/09/2018.
Afirma que no período que o terminal ficou instalado houve prestação dos serviços e pagamento de faturas, bem como de parcelamento das faturas.
Não se há que reconhecer a fraude alegado pelo autor, vez que verifico pelas telas do sistema apresentado pela reclamada que o contrato foi firmado com o fornecimento da dados pessoais do autor e que a época dos fatos o procedimento de contratação de linha era simplificado, bastando o requerimento do consumidor e o fornecimento de documentos, os quais eram chegados pela operadora.
Ademais não há demonstração de que o reclamante teve seus documentos furtados no período e nem que nunca residiu no endereço em que foi instalada a linha fixa Desta forma, a negativação e cobrança dos valores foi praticada legitimamente pela empresa, razão pela qual o pedido inicial é improcedente, indefiro o pedido de danos morais requerido pela parte autora, na medida em que se pauta na alegação de inscrição indevida, a qual não ocorreu, agindo a reclamada no exercício de seu direito de cobrar pelos serviços contratados e efetivamente prestados.
Revogo a tutela de urgência deferida.
Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA e por consequência extinto o processo com julgamento de mérito.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:14
Audiência Una realizada para 03/04/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:05
Audiência Una designada para 03/04/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000761-45.2020.8.14.0008
Ministerio Publico
Horiana Maria Caetano da Silva
Advogado: Antonio Jose Martins Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2022 09:02
Processo nº 0839190-76.2019.8.14.0301
Maria de Nazare Souza Paes
Estado do para
Advogado: Jessica Vitoria Cunha de Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2024 13:08
Processo nº 0819924-94.2023.8.14.0000
Domingos Santana Sousa da Silva
Mm. Juizo da 1 Vara Civel e Empresarial ...
Advogado: Mario Sandro Campos Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2024 10:18
Processo nº 0002238-10.2019.8.14.0115
Baanco Bradesco Financiamentos SA
Thiago Alberto Monteiro Variani
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2019 13:21
Processo nº 0865937-24.2023.8.14.0301
Cintya Fleury Pereira Rezende
Diretor de Fiscalizacao da Secretaria De...
Advogado: Rodolpho Bernardes Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2023 14:00