TJPA - 0806839-03.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 08:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806839-03.2023.8.14.0045 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE JESUS SILVA RECLAMADO: SABEMI SEGURADORA SA CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111017360059100000097935749 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 23111017360089800000097935750 Extrato 2018 a 2023 Documento de Comprovação 23111017360119500000097935751 Procuração - MARIA Instrumento de Procuração 23111017360148400000097935752 RG, CPF e comprovante de Residência Documento de Identificação 23111017360174900000097935753 Despacho Despacho 23112314283233000000098664271 Certidão Certidão 24010815231506100000100355625 Citação Citação 24010908585567400000100373732 Intimação Intimação 24010815231506100000100355625 Ciência Petição 24011917053628200000100940059 Contestação Contestação 24022711114042600000103076793 PROCURAÇÃO SS NOVA - COM ATOS Instrumento de Procuração 24022711114093700000103076794 SABEMI - CARTA DE PREPOSTO Documento de Identificação 24022711114151600000103076796 SABEMI - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24022711114202400000103076797 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022816001527200000103203093 Despacho Despacho 24032609120827700000105045618 Certidão Certidão 24040315010876600000105566522 Citação Citação 24040315010876600000105566522 Intimação Intimação 24040315010876600000105566522 Petição Petição 24040412365489100000105636171 Replica à contestação Petição 24060314350605000000109442473 Aúdio do tom vocal da AUTORA.
Documento de Comprovação 24060314350619600000109442476 Termo de Audiência Termo de Audiência 24060315040239900000109447652 Sentença Sentença 24060414432271100000109528808 Sentença Sentença 24060414432271100000109528808 Recurso Inominado Petição 24061713583001800000110363325 CUSTAS PAGAS Documento de Comprovação 24061713583114000000110363326 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24061713583154500000110363327 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062111215796100000110815801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062111215796100000110815801 Contrarrazões Contrarrazões 24070815042418500000112039169 Certidão Certidão 24072314025367100000113388788 Decisão Decisão 24081210434623300000114638272 Decisão Decisão 24121813321000000000134439515 Intimação Intimação 24121814595800000000134439516 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032713314800000000134439517 Petição Petição 25041511033700000000134439518 Acórdão Acórdão 25042910364400000000134439519 Voto do Magistrado Voto 25042910364700000000134439520 Intimação Intimação 25042912530200000000134439521 Certidão de julgamento Carta 25050501302400000000134439522 Petição Petição 25052610322900000000134439523 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25060209243000000000134439524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060309351900400000134531772 Intimação Intimação 25060309351900400000134531772 Intimação Intimação 25060309351900400000134531772 Cumprimento de sentença Petição 25060414244217900000134664866 planilha de cálculo - maria helena de jesus silva Documento de Comprovação 25060414244230500000134669749 Decisão Decisão 25072407455408300000137807461 Intimação Intimação 25072407455408300000137807461 Petição Petição 25080520341725400000138709590 -
08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:39
Homologada a Transação
-
06/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, sem incidência de honorários advocatícios, vez que incabíveis no primeiro grau de jurisdição do procedimento sumaríssimo.
SERVE COMO MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
24/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:57
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 03/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
02/06/2025 09:24
Juntada de decisão
-
27/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2024 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
23/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE JESUS SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 05:11
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 13:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:59
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
17/04/2024 08:30
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:53
Publicado Citação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
04/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
-
03/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 13:15 CEJUSC de Redenção.
-
03/04/2024 14:59
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 10:41
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
26/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:57
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/02/2024 13:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
19/02/2024 11:44
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
-
19/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:22
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/02/2024 13:00 CEJUSC REDENÇÃO.
-
08/01/2024 13:00
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
-
23/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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