TJPA - 0907744-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JARDSON DA CUNHA MOURA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DAMASCENO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GILSON BERTO NOLETO MENDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de IDEVLAN SOUSA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAKNER LIMA DE VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GERSON CALDAS COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CLEONE RODRIGUES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de HARBSON DE JESUS SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAMON BAIA FARIAS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIO COSTA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALAN BATISTA SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FARIAS BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA MENDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LORIVADO POMPEU MENDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCOS BALIEIRO ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIO SILVA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIEL DE AQUINO ALHO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JARDSON DA CUNHA MOURA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DAMASCENO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GILSON BERTO NOLETO MENDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IDEVLAN SOUSA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAKNER LIMA DE VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GERSON CALDAS COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEONE RODRIGUES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HARBSON DE JESUS SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAMON BAIA FARIAS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO COSTA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALAN BATISTA SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FARIAS BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA MENDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LORIVADO POMPEU MENDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA BARROS em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS BALIEIRO ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIO SILVA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DE AQUINO ALHO em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:11
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GEORGE PARENTE TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WESLLEN SANTOS OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON NAVA DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS LIMA em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JEFFERSON NAVA DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WESLLEN SANTOS OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IDEVLAN SOUSA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PINHEIRO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GILSON BERTO NOLETO MENDES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DAMASCENO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA BARROS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LORIVADO POMPEU MENDES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA MENDES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO COSTA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GEORGE PARENTE TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAMON BAIA FARIAS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de HARBSON DE JESUS SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CLEONE RODRIGUES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GERSON CALDAS COSTA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BARROS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAKNER LIMA DE VASCONCELOS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL DE AQUINO ALHO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIO SILVA RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JARDSON DA CUNHA MOURA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FARIAS BARROS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALAN BATISTA SIQUEIRA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS BALIEIRO ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS LIMA em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0907744-24.2023.8.14.0301 APELANTE: CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA, MARCOS SANTOS LIMA, JEFFERSON NAVA DE ANDRADE, WESLLEN SANTOS OLIVEIRA, TIAGO DE SOUZA LIMA, RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO, WILLIAN FERREIRA DA SILVA, IDEVLAN SOUSA RIBEIRO, DIEGO COSTA PINHEIRO, JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA, GILSON BERTO NOLETO MENDES, FABRICIO FERNANDES DAMASCENO, NAIEL COSTA SANTOS, FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA, EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR, MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JARDSON DA CUNHA MOURA, GUSTAVO DE FARIAS BARROS, RONAN DA SILVA E SILVA, ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL, ALAN BATISTA SIQUEIRA, JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA, RICARDO PEREIRA DA SILVA, EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS, FABIO COSTA RIBEIRO, GEORGE PARENTE TEIXEIRA, RAMON BAIA FARIAS, HARBSON DE JESUS SILVA, CLEONE RODRIGUES PEREIRA, FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA, GERSON CALDAS COSTA, FELIPE FERREIRA BARROS, RAKNER LIMA DE VASCONCELOS, GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES, DANIEL DE AQUINO ALHO, MARIO SILVA RIBEIRO, RAFAEL JESUS DA SILVA, SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES, MARCOS BALIEIRO ARAUJO, MAICON PEREIRA BARROS, HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA, DANIEL RIBEIRO DA SILVA, EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA, ALBERT BARROSO GONCALVES, LORIVADO POMPEU MENDES, RAFAEL LIMA MENDES, ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR, ANTONIO DA SILVA PEREIRA APELADO: ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 1 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
01/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:24
Juntada de despacho
-
03/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de LORIVADO POMPEU MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de MARCOS BALIEIRO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:54
Decorrido prazo de ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de MARIO SILVA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de DANIEL DE AQUINO ALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de RAKNER LIMA DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de GERSON CALDAS COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de CLEONE RODRIGUES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de HARBSON DE JESUS SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de RAMON BAIA FARIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:48
Decorrido prazo de GEORGE PARENTE TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ALAN BATISTA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FARIAS BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de JARDSON DA CUNHA MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DAMASCENO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:46
Decorrido prazo de GILSON BERTO NOLETO MENDES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de IDEVLAN SOUSA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de WESLLEN SANTOS OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de JEFFERSON NAVA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:43
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de FABIO COSTA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de MAICON PEREIRA BARROS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de DANIEL RIBEIRO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de ALBERT BARROSO GONCALVES em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de LORIVADO POMPEU MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de IDEVLAN SOUSA RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PINHEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de GILSON BERTO NOLETO MENDES em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DAMASCENO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de NAIEL COSTA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de JARDSON DA CUNHA MOURA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FARIAS BARROS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de RONAN DA SILVA E SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de ALAN BATISTA SIQUEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de FABIO COSTA RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de GEORGE PARENTE TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de RAMON BAIA FARIAS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de HARBSON DE JESUS SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de CLEONE RODRIGUES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de GERSON CALDAS COSTA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BARROS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de RAKNER LIMA DE VASCONCELOS em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de DANIEL DE AQUINO ALHO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de MARIO SILVA RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de RAFAEL JESUS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:09
Decorrido prazo de MARCOS BALIEIRO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:43
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:43
Decorrido prazo de JEFFERSON NAVA DE ANDRADE em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:43
Decorrido prazo de WESLLEN SANTOS OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:43
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUZA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0907744-24.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
I.
DO RELATÓRIO: Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CARLOS BRUNO GOMES SIQUEIRA, MARCOS SANTOS LIMA, JEFFERSON NAVA DE ANDRADE, WESLLEN SANTOS OLIVEIRA, TIAGO DE SOUZA LIMA, RUBENS OLIVEIRA DE ARAUJO, WILLIAN FERREIRA DA SILVA, IDEVLAN SOUSA RIBEIRO, DIEGO COSTA PINHEIRO, JHEFERSON BRUNO CARDOSO SILVA, GILSON BERTO NOLETO MENDES, FABRICIO FERNANDES DAMASCENO, NAIEL COSTA SANTOS, FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA, EDILSON DOS SANTOS PORTO JUNIOR, MARCOS ADRIANO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JARDSON DA CUNHA MOURA, GUSTAVO DE FARIAS BARROS, RONAN DA SILVA E SILVA, ADSON RAND DOS SANTOS MACIEL, ALAN BATISTA SIQUEIRA, JOAO BATISTA MOURAO DA SILVA, RICARDO PEREIRA DA SILVA, EVANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA SANTOS, FABIO COSTA RIBEIRO, GEORGE PARENTE TEIXEIRA, RAMON BAIA FARIAS, HARBSON DE JESUS SILVA, CLEONE RODRIGUES PEREIRA, FABRICIO LUSTOSA PEREIRA COSTA, GERSON CALDAS COSTA, FELIPE FERREIRA BARROS, RAKNER LIMA DE VASCONCELOS, GABRIEL LEVI BORGES FERNANDES, DANIEL DE AQUINO ALHO, MARIO SILVA RIBEIRO, RAFAEL JESUS DA SILVA, SILVIO CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIAQUIM MACEDO DA PAZ TELES, MARCOS BALIEIRO ARAUJO, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, MAICON PEREIRA BARROS, HENRIQUE GUIMARAES CORREA LIMA, DANIEL RIBEIRO DA SILVA, EDICLECIO JOSE DA SILVA PEREIRA, ALBERT BARROSO GONCALVES, LORIVADO POMPEU MENDES, RAFAEL LIMA MENDES, ARNALDO CAETANO TOME JUNIOR, ANTONIO DA SILVA PEREIRA em face do ESTADO DO PARÁ e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e IADES - INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
Narra a inicial que os requerentes foram preteridos na convocação para o Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Pará, sob o argumento de que realizaram o concurso regido pelo Edital nº 001/CFP/PMPA/SEPLAD, de 12 de novembro de 2020 e, dentro do prazo de validade do referido certame, a Administração Pública publicou um novo edital para o preenchimento de vagas sem motivação justificável.
Requer a concessão de tutela provisória para determinar que os requerentes sejam convocados para as próximas etapas do concurso de ingresso no Curso de Formação de Praças da PMPA/2020 (exame médico, teste físico, psicotécnico e investigação social) e a reserva da vaga no Curso de Formação de Praças PM, até o julgamento desta demanda com estipulação de uma multa pecuniária diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
No mérito, seja o pedido julgado procedente, mantendo-se a tutela de urgência concedida/pretendida pelos autores em todos seus efeitos pleiteados, pelas razões de fato e de direito expostas anteriormente, reconhecendo o direito dos autores a convocação e participação no próximo Curso de Formação de Oficiais da PMPA, prioritariamente sobre os novos aprovados, e em grau de igualdade com os candidatos convocados, garantindo-lhe, ainda, o direito à formatura, e promoção caso obtenha aprovação final no referido curso, com recebimento integral contemporâneo ou retroativo, de todas as verbas remuneratórias ou não, em absoluta igualdade de condições com os demais candidatos do curso.
Alternativamente, requerem que seja garantido aos autores o direito de serem convocados para realizar o próximo Curso de Formação de Praças PM após o provimento de mérito da presente ação, caso não seja possível sua participação no curso do Edital 2023, via tutela antecipada de urgência.
Era o que se tinha de essencial a relatar.
Passa-se a decidir.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: DO CABIMENTO DO JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA: Analisando o pedido contido na exordial, este juízo entende que a pretensão comporta o julgamento de improcedência liminar, uma vez que contrário a tese firmada em incidente de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, na forma do art. 332 do CPC/2015, que assim dispõe in verbis: “Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.” (grifou-se).
Diante do texto legal acima transcrito, cabível o julgamento deste feito neste momento processual.
Sabe-se que conforme a nova sistemática processual as instâncias inferiores estão obrigadas a aplicar súmula e incidente em recurso repetitivo, sob o fundamento da utilidade à uniformidade e à continuidade da jurisprudência e, ao mesmo tempo, sobretudo, à segurança jurídica.
Sobre o significado dos precedentes para a constituição do Direito Judicial, assim ensina o eminente Karl Larenz: ‘‘Indirectamente, qualquer resolução judicial pode, por isso, actuar mediante o conteúdo de sua fundamentação, para além do caso concreto decidido.
Com efeito, na medida em que responda à pretensão nela suscitada, representa um paradigma, um modelo para futuras resoluções que se refiram a casos semelhantes, nos quais tenha relevância a mesma questão jurídica.
De facto, os tribunais, especialmente os tribunais superiores, procuram orientar-se em grande medida por tais resoluções paradigmáticas – pelos precedentes –, o que é útil à uniformidade e à continuidade da jurisprudência e, ao mesmo tempo, sobretudo, à segurança jurídica (LARENZ, Karl.
Metodologia da Ciência do Direito.
Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 8ª edição, 2019, p. 610/611).
Sobre a descoberta do Direito através dos precedentes, traz-se à colação as seguintes lições de Karl Engisch: ‘‘Como é sabido, este método foi elaborado no domínio dos direitos anglo-saxónicos sob o nome de Case Law.
RADBRUCH descreveu o método em questão de um modo sucinto mas certeiro.
Seja-me permitido, pois, reportar-me à sua exposição.
A especificidade do Case Law reside em que o apoio que o juiz continental normalmente encontra na lei é, neste sistema, representado pelas decisões individuais anteriores de um tribunal superior (House of Lords, Court of Appeal), e isto não só quanto àqueles pontos sobre os quais a lei é pura e simplesmente omissa, mas também quanto àqueles outros em que se trata de uma interpretação duvidosa da mesma lei.
Se o caso a decidir é igual a um outro que já foi decidido por um tribunal investido da correspondente autoridade, deve ser decidido de modo igual.
Ora é evidente que cada caso apresenta as suas particularidades, de modo que surge sempre o problema de saber se o novo caso é igual ao outro, anteriormente decidido através do precedente judicial, sob os aspectos considerados essenciais.
Além disso, a regra jurídica expressa num anterior precedente judicial «apenas é vinculativa na medida em que foi necessária para a decisão do caso de então; se ela foi concebida com maior amplitude do que a que teria sido necessária, não constitui essa parte uma ‘ratio decidendi’ decisiva para o futuro, mas, antes, um ‘obtier dictum’ irrelevante… do juiz» (…) Pelo que respeita agora ao método anglo-saxónico da transposição do ponto de vista jurídico da decisão anterior para o caso actualmente sub judice, diremos que ele tem claramente um certo parentesco estrutural com a nossa analogia, pois que se trata na verdade de uma conclusão do particular para o particular, e isto pelo recurso ao pensamento fundamental que está na base da decisão anterior’’ (ENGISCH, Karl.
Introdução ao Pensamento Jurídico.
Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 10ª edição, 2008, p. 364-366) (grifou-se).
Passa-se a decidir a questão com base no art. 332, do CPC/2015, uma vez que a presente demanda depende tão somente da análise dos documentos acostados nos autos, bem como do precedente do Supremo Tribunal Federal abaixo mencionado, qual seja o tema 784, com repercussão geral reconhecida, que fixou a seguinte tese vinculante: ‘‘Tema 784 - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN.
LUIZ FUX Leading Case: RE 837311 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima’’ (grifou-se).
No caso dos autos, conforme consta na inicial que o certame regido pelo Edital nº 001/CFP/PMPA/SEPLAD, de 12 de novembro de 2020, tem prazo de validade de dois anos a contar da homologação do referido concurso, o que ocorreu em 27/12/2021, conforme edital nº 54 - CFP/PMPA/SEPLAD, tendo sua vigência até 28/12/2023.
As provas do novo certame se realizarão em 2024, depois de expirada a validade do concurso anterior.
Logo, não ocorreu qualquer preterição, ante a ausência de nomeação de candidato do novo concurso.
Assim, nos termos do tema 784, do STF, não há direito subjetivo dos requerentes à nomeação ou reserva de vagas pela tão só abertura de novo concurso e, ante a ausência de preterição, deve a pretensão manejada ser julgada liminarmente improcedente.
III.
DO DISPOSITIVO: Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 487, I e art. 332, todos do CPC, este juízo julga liminarmente improcedente o pedido constante da exordial, nos moldes da fundamentação.
Custas processuais pela parte autora, que se sujeitarão ao regime da justiça gratuita, que ora se defere, com fundamento no art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada, não se vislumbra qualquer elemento que desconstitua a presunção de hipossuficiência.
Corrige-se o valor da causa para R$1.000,00, para fins meramente fiscais, uma vez que o valor de R$776.160,00 não encontra qualquer amparo nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 10:07
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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