TJPA - 0800078-34.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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04/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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27/06/2025 13:18
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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27/06/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ELIANO DE MORAIS LIMA Endereço: Rua Chico Mendes, 195, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua E, 599, Quadra 48, Lote 28, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 PROCESSO n. 0800078-34.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
As partes entabularam, livremente, acordo.
Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquivem-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010512381818800000100293912 1-PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO 01 Instrumento de Procuração 24010512381876900000100294496 2-DOCUMENTO PESSOAL 02 Documento de Identificação 24010512381951400000100294497 3-COMPROVANTE DE ENDEREÇO 03 Documento de Comprovação 24010512381984300000100294498 CONSULTA CNPJ 04 Documento de Identificação 24010512382065700000100294499 CONSULTA CNPJ Documento de Identificação 24010512382139600000100294500 BOLETIM DE OCORRENCIA 05 Documento de Comprovação 24010512382241100000100294501 CONSULTA SPC SERASA 05 Documento de Comprovação 24010512382292800000100294502 Decisão Decisão 24010814173016600000100343473 Citação Citação 24010908250149500000100370092 Citação Citação 24010908250210800000100370093 Intimação Intimação 24010908250272500000100370094 Intimação Intimação 24010908250272500000100370094 Citação Citação 24010908250149500000100370092 Citação Citação 24010908250210800000100370093 Habilitação nos autos Petição 24011208454427200000100546537 Petição Petição 24012208580505600000100972645 Contestação Contestação 24012317484299400000101113740 Anexo 1 - ContratoSmiles Documento de Comprovação 24012317484609400000101113755 Anexo 10 - Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito - USO INTERNO Documento de Comprovação 24012317484642600000101113759 Petição Petição 24031808555650300000104547808 PROCURAÇÃO GESEG 122023 Instrumento de Procuração 24031808555694600000104547809 Decisão Decisão 24032014393953600000104682921 Sentença Sentença 24033110202837500000105235745 RECURSO INOMINADO Petição 24040914342620700000105940386 Intimação Intimação 24041008323994100000105970284 Contrarrazões Contrarrazões 24042510175980500000107054528 Decisão Decisão 24121816300300000000134087573 Intimação Intimação 24122010375600000000134087574 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031913000700000000134087575 Acórdão Acórdão 25042312360500000000134087576 Voto do Magistrado Voto 25042312360500000000134087577 Intimação Intimação 25042317002000000000134087578 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052712184300000000134087979 Decisão Decisão 25052813240418600000134174400 Petição Petição 25052815134240100000134203924 Atualização monetária Documento de Comprovação 25052815134257900000134203925 Decisão Decisão 25052911344834200000134240628 Minuta de acordo extrajudicial Petição 25061016553993200000135073551 -
13/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ELIANO DE MORAIS LIMA Endereço: Rua Chico Mendes, 195, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua E, 599, Quadra 48, Lote 28, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 PROCESSO n. 0800078-34.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que, embora a norma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 dispense nova intimação da parte devedora, em caso de não cumprimento voluntário, entendo ser cabível a intimação, isto porque na sentença não constou advertência a parte requerida acerca dos atos de constrição em caso de não pagamento.
Rito da Lei 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, proceda a Secretaria à intimação do devedor(a), por meio de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do CPC) e prosseguimento dos atos executivos.
Visando atender aos princípios norteadores do Juizado Especial, caso não haja procurador constituído nos autos (CPC, art. 513), o devedor deverá ser intimado para cumprir a sentença por meio de correspondência postal.
Após o retorno do aviso de recebimento (AR), os autos deverão ser conclusos ao juízo.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010512381818800000100293912 1-PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO 01 Instrumento de Procuração 24010512381876900000100294496 2-DOCUMENTO PESSOAL 02 Documento de Identificação 24010512381951400000100294497 3-COMPROVANTE DE ENDEREÇO 03 Documento de Comprovação 24010512381984300000100294498 CONSULTA CNPJ 04 Documento de Identificação 24010512382065700000100294499 CONSULTA CNPJ Documento de Identificação 24010512382139600000100294500 BOLETIM DE OCORRENCIA 05 Documento de Comprovação 24010512382241100000100294501 CONSULTA SPC SERASA 05 Documento de Comprovação 24010512382292800000100294502 Decisão Decisão 24010814173016600000100343473 Citação Citação 24010908250149500000100370092 Citação Citação 24010908250210800000100370093 Intimação Intimação 24010908250272500000100370094 Intimação Intimação 24010908250272500000100370094 Citação Citação 24010908250149500000100370092 Citação Citação 24010908250210800000100370093 Habilitação nos autos Petição 24011208454427200000100546537 Petição Petição 24012208580505600000100972645 Contestação Contestação 24012317484299400000101113740 Anexo 1 - ContratoSmiles Documento de Comprovação 24012317484609400000101113755 Anexo 10 - Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito - USO INTERNO Documento de Comprovação 24012317484642600000101113759 Petição Petição 24031808555650300000104547808 PROCURAÇÃO GESEG 122023 Instrumento de Procuração 24031808555694600000104547809 Decisão Decisão 24032014393953600000104682921 Sentença Sentença 24033110202837500000105235745 RECURSO INOMINADO Petição 24040914342620700000105940386 Intimação Intimação 24041008323994100000105970284 Contrarrazões Contrarrazões 24042510175980500000107054528 Decisão Decisão 24121816300300000000134087573 Intimação Intimação 24122010375600000000134087574 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031913000700000000134087575 Acórdão Acórdão 25042312360500000000134087576 Voto do Magistrado Voto 25042312360500000000134087577 Intimação Intimação 25042317002000000000134087578 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25052712184300000000134087979 Decisão Decisão 25052813240418600000134174400 Petição Petição 25052815134240100000134203924 Atualização monetária Documento de Comprovação 25052815134257900000134203925 -
29/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:28
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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28/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:19
Juntada de decisão
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20/05/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 07:31
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:11
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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31/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 12:09
Audiência Una realizada para 19/03/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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18/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:46
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:46
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:46
Decorrido prazo de LETICIA VIEIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:41
Decorrido prazo de ELIANO DE MORAIS LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 04:40
Publicado Citação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 04:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 12:40
Audiência Una designada para 19/03/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
05/01/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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