TJPA - 0912865-33.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL em 31/03/2025 23:59.
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24/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 01/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:42
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL em 31/03/2025 23:59.
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24/04/2025 01:35
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO O autor pretende declaração de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral, alegando que sofreu cobrança abusiva por dívida prescrita.
Ocorre que em 11/06/2024 o STJ afetou o tema para julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos a fim de “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (REsp 2092190/SP - Tema 1264).
Além disso, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Nesse passo, determino o sobrestamento dos presentes autos e acautelamento em secretaria.
Apreciado o tema, certifique-se e venham conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 14 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara de Juizado DR -
14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Processo 0912865-33.2023.8.14.0301 AUTOR: MOACIR SOARES DE AZEVEDO REU: DAMASIO EDUCACIONAL, COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão ID 119560657, considerando que as preliminares apresentadas em contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, após, seguirão os autos conclusos para julgamento.
Belém, 6 de fevereiro de 2025. 9ª Vara do Juizado Especial Cível (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 01:38
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:38
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:38
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:35
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0912865-33.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente(s)/Reclamante(s):Nome: MOACIR SOARES DE AZEVEDO Endereço: Rua Curuçá, 302, ENTRE POMBAL E SOARES CARNEIRO, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Promovido(a)(s)/Reclamado(a)(s): Nome: DAMASIO EDUCACIONAL Endereço: Travessa São Pedro, 400, PROX AV.
TAMANDARE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 Nome: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Endereço: Avenida São João, 313, andar 7 sala7, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01035-000 DESPACHO ORDINATÓRIO Considerando que as partes foram devidamente intimadas para em 05 (CINCO) dias manifestarem interesse na produção de provas em audiência, não havendo manifestação nesse sentido, DE ORDEM, a audiência designada foi cancelada e INTIME-SE A PARTE RECLAMADA/PROMOVIDA ACIMA IDENTIFICADA para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, apresentar contestação, após, havendo preliminares ou pedido contraposto e, caso a parte promovente tenha advogado(a) será intimada para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias úteis, e, em seguida, os autos irão conclusos para julgamento antecipado.
Havendo necessidade a(s) parte(s) ou seu/sua advogado(a) poderá entrar em contato com esta Unidade Judicial pelos seguintes canais de atendimento: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens), Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ou Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará. (PESSOALMENTE) Belém, 12 de setembro de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121823433039500000099743932 MOACIR OAB Documento de Identificação 23121823433250500000099743934 Comp Residencia Documento de Comprovação 23121823433283500000099743935 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Documento de Comprovação 23121823433305400000099743940 CARTAS DAMASIO Documento de Comprovação 23121823433327500000099743936 PARTE DE COBRANÇA VIA E MAIL Documento de Comprovação 23121823433363100000099748854 DAMASIO BOLETO 26 09 2023 Documento de Comprovação 23121823433391600000099752583 DAMASIO BOLETO 03 10 2023 Documento de Comprovação 23121823433420400000099752584 DAMASIO BOLETO 18 11 2023 Documento de Comprovação 23121823433447800000099752589 DAMASIO BOLETO 27 11 2023 Documento de Comprovação 23121823433475200000099752591 DAMASIO BOLETO 05 12 2023 Documento de Comprovação 23121823433500000000099752592 Endereço Fisico nao encontrado in loco Documento de Comprovação 23121823433529900000099988600 Decisão Decisão 23121910390636700000100005805 Decisão Decisão 23121910390636700000100005805 Comp de Resid.
Cohab Documento de Comprovação 24010916302635700000100418594 Petição INTERCORRENTE Petição 24010916311850000000100418591 Comp de Resid.
Cohab Documento de Comprovação 24010916311911200000100418592 Petição Petição 24020910254806200000102240513 protocolo-carol-habilitacao-4198138-1707482500.pdf Petição 24020910254825000000102240514 procuracao-damasio-educacional-1572468135.pdf Documento de Identificação 24020910254862500000102240515 substabelecimento-damasio-1572468136.pdf Documento de Identificação 24020910254899400000102240516 20190830-acs-filial-lilizinha-e-consolid-ctto-social-compactado-1706550989.pdf Documento de Identificação 24020910254953100000102240517 15a-acs-damasio-1706550990.pdf Documento de Identificação 24020910255010800000102240518 14a-acs-damasio-1706550991.pdf Documento de Identificação 24020910255075400000102240519 procuracao-yduqs-1706551092.pdf Documento de Identificação 24020910255141500000102240520 Certidão Certidão 24032512004557800000105048702 Despacho Despacho 24043016023284200000107379491 Certidão Certidão 24050210212442000000107445469 Despacho Despacho 24043016023284200000107379491 Petição Petição 24052100305767600000108671772 Endereço cobrafix Documento de Comprovação 24052100305804300000108671773 petição intercorrente n recebida pelo pje em 19 12 2023 Documento de Comprovação 24052100305841300000108671774 Certidão Certidão 24052212123527600000108802959 Contestação Contestação 24060318050359700000109464272 contestacao-moacir-soares-de-azevedo-debitos-devidos-1717419692_1717440616 Contestação 24060318050376500000109464273 documentos-de-merito_1717440617 Documento de Identificação 24060318050427000000109464274 Decisão Decisão 24070909141535700000111991672 Citação Citação 24070909141535700000111991672 Petição Petição 24071823024258200000113075971 indicacao-de-prova-8147545-1720706019_1 Petição 24071823024274300000113075972 AR Identificação de AR 24072008103388100000113176659 AR Identificação de AR 24072008103394700000113176660 Contestação Contestação 24072317432018700000113412720 Resultado SPC MAX - SPC Brasil - MOACIR SOARES (1) Documento de Comprovação 24072317432053400000113412723 CONTRATO APROVADO COBRAFIX RELACIONAMENTOS (2)_compressed (3) Documento de Identificação 24072317432086000000113412724 PROCURAÇÃO COBRAFIX RELACIONAMENTOS com data (3) Instrumento de Procuração 24072317432198600000113412725 AR Identificação de AR 24072608163020900000113662873 AR Identificação de AR 24072608163027600000113662874 Certidão Certidão 24091209120116200000118374331 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
12/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:09
Audiência Una cancelada para 25/09/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/08/2024 02:00
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:50
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:29
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 07:29
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:02
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
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23/07/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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18/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0912865-33.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: MOACIR SOARES DE AZEVEDO Endereço: Rua Curuçá, 302, ENTRE POMBAL E SOARES CARNEIRO, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: DAMASIO EDUCACIONAL Endereço: Travessa São Pedro, 400, PROX AV.
TAMANDARE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 Nome: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Endereço: Avenida São João, 313, andar 7 sala7, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01035-000 DECISÃO/MANDADO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2024 11:30 HORAS.
Mantenho a audiência designada acima.
Cite-se os reclamados e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
Observe o endereço informado no id 115917524 - Pág. 1 Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem: a) o interesse na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar as partes reclamadas a apresentarem defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 08 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121823433039500000099743932 MOACIR OAB Documento de Identificação 23121823433250500000099743934 Comp Residencia Documento de Comprovação 23121823433283500000099743935 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Documento de Comprovação 23121823433305400000099743940 CARTAS DAMASIO Documento de Comprovação 23121823433327500000099743936 PARTE DE COBRANÇA VIA E MAIL Documento de Comprovação 23121823433363100000099748854 DAMASIO BOLETO 26 09 2023 Documento de Comprovação 23121823433391600000099752583 DAMASIO BOLETO 03 10 2023 Documento de Comprovação 23121823433420400000099752584 DAMASIO BOLETO 18 11 2023 Documento de Comprovação 23121823433447800000099752589 DAMASIO BOLETO 27 11 2023 Documento de Comprovação 23121823433475200000099752591 DAMASIO BOLETO 05 12 2023 Documento de Comprovação 23121823433500000000099752592 Endereço Fisico nao encontrado in loco Documento de Comprovação 23121823433529900000099988600 Decisão Decisão 23121910390636700000100005805 Decisão Decisão 23121910390636700000100005805 Comp de Resid.
Cohab Documento de Comprovação 24010916302635700000100418594 Petição INTERCORRENTE Petição 24010916311850000000100418591 Comp de Resid.
Cohab Documento de Comprovação 24010916311911200000100418592 Petição Petição 24020910254806200000102240513 protocolo-carol-habilitacao-4198138-1707482500.pdf Petição 24020910254825000000102240514 procuracao-damasio-educacional-1572468135.pdf Documento de Identificação 24020910254862500000102240515 substabelecimento-damasio-1572468136.pdf Documento de Identificação 24020910254899400000102240516 20190830-acs-filial-lilizinha-e-consolid-ctto-social-compactado-1706550989.pdf Documento de Identificação 24020910254953100000102240517 15a-acs-damasio-1706550990.pdf Documento de Identificação 24020910255010800000102240518 14a-acs-damasio-1706550991.pdf Documento de Identificação 24020910255075400000102240519 procuracao-yduqs-1706551092.pdf Documento de Identificação 24020910255141500000102240520 Certidão Certidão 24032512004557800000105048702 Despacho Despacho 24043016023284200000107379491 Certidão Certidão 24050210212442000000107445469 Despacho Despacho 24043016023284200000107379491 Petição Petição 24052100305767600000108671772 Endereço cobrafix Documento de Comprovação 24052100305804300000108671773 petição intercorrente n recebida pelo pje em 19 12 2023 Documento de Comprovação 24052100305841300000108671774 Certidão Certidão 24052212123527600000108802959 Contestação Contestação 24060318050359700000109464272 contestacao-moacir-soares-de-azevedo-debitos-devidos-1717419692_1717440616 Contestação 24060318050376500000109464273 documentos-de-merito_1717440617 Documento de Identificação 24060318050427000000109464274 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
09/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:09
Audiência Una designada para 25/09/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/05/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:22
Audiência Una cancelada para 04/06/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MOACIR SOARES DE AZEVEDO em 09/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Processo: 0912865-33.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MOACIR SOARES DE AZEVEDO Endereço: Rua Curuçá, 302, ENTRE POMBAL E SOARES CARNEIRO, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Promovido(a): Nome: DAMASIO EDUCACIONAL Endereço: Travessa São Pedro, 400, PROX AV.
TAMANDARE, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-705 Nome: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA Endereço: Avenida São João, 313, andar 7 sala7, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01035-000 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado; c) o endereço completo da reclamada COBRAFIX, uma vez que a sua citação por chat ou whathsapp não atende à forma prescrita no art. 246 do CPC c/c/ art. 18 da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de dezembro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121823433039500000099743932 MOACIR OAB Documento de Identificação 23121823433250500000099743934 Comp Residencia Documento de Comprovação 23121823433283500000099743935 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Documento de Comprovação 23121823433305400000099743940 CARTAS DAMASIO Documento de Comprovação 23121823433327500000099743936 PARTE DE COBRANÇA VIA E MAIL Documento de Comprovação 23121823433363100000099748854 DAMASIO BOLETO 26 09 2023 Documento de Comprovação 23121823433391600000099752583 DAMASIO BOLETO 03 10 2023 Documento de Comprovação 23121823433420400000099752584 DAMASIO BOLETO 18 11 2023 Documento de Comprovação 23121823433447800000099752589 DAMASIO BOLETO 27 11 2023 Documento de Comprovação 23121823433475200000099752591 DAMASIO BOLETO 05 12 2023 Documento de Comprovação 23121823433500000000099752592 Endereço Fisico nao encontrado in loco Documento de Comprovação 23121823433529900000099988600 -
19/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 23:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2023 23:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 23:58
Audiência Una designada para 04/06/2024 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/12/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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