TJPA - 0803186-90.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO LOPES VALADAO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIS MAGNO SILVA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de KELLY MARA OLIVEIRA AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO LOPES VALADAO em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIS MAGNO SILVA MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de KELLY MARA OLIVEIRA AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803186-90.2023.8.14.0045 EXEQUENTE: JOAO LOPES VALADAO EXECUTADO: LUIS MAGNO SILVA MARTINS, KELLY MARA OLIVEIRA AGUIAR CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051008233665300000087570477 01.
Petição de Execução de Título Petição 23051008233748500000087571830 02.
Procuração Procuração 23051008233800800000087571831 03.
Docum. pessoal João Valadão Documento de Identificação 23051008233856600000087571833 04.
Promissória Documento de Comprovação 23051008233898600000087571834 05.
Doc.
Kelly Mara e Luis Magno Documento de Comprovação 23051008233975100000087571837 06.
Cálculo, Tribunal de Justiça Documento de Comprovação 23051008234035700000087571838 Decisão Decisão 23051208073499200000087696097 Intimação Intimação 23051208073499200000087696097 Citação Citação 23051511375916200000087856582 Petição de manifestação Petição 23051616082592200000087977111 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090109140578700000094184595 Certidão Certidão 23113015161354700000099081107 Certidão Certidão 23113015222459500000099081127 Petição Petição 23120110224120500000099121413 Procuração Procuração 23120110224160300000099121415 CNH Luis Documento de Identificação 23120110224224200000099121417 Compr.
Pagamento 01 Documento de Comprovação 23120110224273900000099121419 Termo de Acordo Documento de Comprovação 23120110224316400000099121420 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120110584604500000099129005 -
18/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:59
Homologada a Transação
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04/12/2023 08:55
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 08:23
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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