TJPA - 0806935-35.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 10:24
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
09/10/2024 10:43
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
03/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:14
Decorrido prazo de VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:54
Decorrido prazo de BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:54
Decorrido prazo de VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:32
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806935-35.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA VÍTIMA: VÍTIMA: BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS SENTENÇA Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro às 10:30hs, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a vítima, acompanhada de advogado.
Presente a autora do fato/denunciada acompanhada de Defensor Público.
Questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, as partes sinalizaram negativamente.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião o representante do Ministério Público formalizou a seguinte proposta de transação penal em face de se encontrarem presentes os requisitos legais previstos no art. 76 da Lei nº 9.099/95: na modalidade de prestação pecuniária no valor de R$800,00 (oitocentos reais) a ser pago pela autora do fato, com cláusula resolutiva para o caso de não cumprimento, a ser cumprida no prazo máximo de 04 (quatro) meses.
Requereu ainda que, uma vez aceita a proposta, seja a transação homologada pelo Juízo.
Em seguida, a referida proposta foi aceita pela autora do fato e seu Defensor, de forma consciente e sem manifestar dúvidas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMa.
Juíza deliberou o seguinte: SENTENÇA - Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
DECIDO: Estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO PENAL acima formalizada pelo Ministério Público e aceita de forma livre e consciente pelo autor do fato, por infração do Artigo 129 da CPB, nos termos do parágrafo 4º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, todavia, com cláusula resolutiva expressa (prevista no Enunciado 79 do XXVIII FONAJE) de que o descumprimento da referida obrigação importará no prosseguimento do feito, conforme, inclusive, orientação do STF, 2ª Turma, no HC 79.572 de Goiás, j. 29.02.2000, rel.
Min.
Marco Aurélio, que considerou a possibilidade de desconstituição do acordo penal no caso de descumprimento do mesmo, que, no entender deste magistrado, constitui a melhor posição a fim de garantir a prestação jurisdicional eficaz.
Por outro lado, o cumprimento da transação em questão ensejará o efeito de extinguir de imediato a punibilidade da autora do fato.
Em consequência, aplico a autora do fato a pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária, conforme especificado na proposta.
A Autora do fato fica ciente de que a aplicação da referida pena não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir que a mesma possa novamente gozar do benefício no prazo de cinco (05) anos.
Fica, ainda, a autora intimada a comparecer neste Juizado Especial Criminal, no próximo dia útil subsequente, ou através de contato telefônico com o número 91-99119-9031 vinculado a Secretaria desta Vara, trazendo consigo RG, CPF e o comprovante de residência, para que seja preenchida a respectiva guia, conforme Provimento nº 001/2011-CJRMB.
Expeça-se guia para o cumprimento da transação em questão à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Região Metropolitana de Belém (VEPMA).
Caso não seja o autor do fato intimado para pagamento da guia de cumprimento dentro do prazo de 90 (noventa) dias, deverá a autora do fato comparecer a VEPMA, localizada no Fórum Criminal da Capital, Anexo III, Rua Joaquim Távora, nº 333, entre Cametá e Dr.
Malcher, Bairro Cidade Velha, CEP 66.020-340, Belém-PA, telefones (91)3205-2851 e (91)3205-5407 , para a expedição da referida guia.
A Autora do fato fica intimado neste ato que deverá apresentar na Secretaria deste Juizado no prazo de 04 (quatro) meses o comprovante de cumprimento da transação em questão, sob pena de prosseguimento deste procedimento.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se, conforme orientação expressa no Provimento nº 03/2007-CJRMP.
Sem custas.
No caso de ser constatado pela Sra.
Diretora de Secretaria desta Vara o não cumprimento da transação em questão, deverá efetuar as providências devidas para o desarquivamento destes autos e posterior encaminhamento ao Ministério Público para a finalidade especificada no mencionado julgado, devendo, ainda, ser observado o disposto no Enunciado 44 do XXVIII Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:07hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA Vítima: ___________________________________________________________ Advogado: _______________________________________________________ Autora do fato: ______________________________________________ -
29/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:57
Homologada a Transação Penal
-
28/08/2024 13:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:52
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806935-35.2023.8.14.0201 AUTORA DO FATO: VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA VÍTIMA: BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 28/08/2024 às 10:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100, fones(91)99119-9031(WhatsApp) e (91)3289-7106.
Icoaraci, 28 de maio de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
28/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
21/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806935-35.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA VÍTIMA: VÍTIMA: BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS DESPACHO/MANDADO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no ID 115090730, proceda à Secretaria designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a autora do fato, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-a de que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A Secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
17/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:56
Juntada de Petição de denúncia
-
26/04/2024 12:48
Decorrido prazo de BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:48
Decorrido prazo de VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:42
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806935-35.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA VÍTIMA: VÍTIMA: BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS SENTENÇA Aos 03 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro às 09:30hs, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA, ausente o Representante do Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a autora do fato, em que pese devidamente intimada.
Presente a vítima, desacompanhada de advogado.
Ademais, ressalto que os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Teams para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados, assim como exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Nesse sentido, diante do pedido formulado pela Defensoria Pública no ato da audiência, desde já fica deferida a participação por videoconferência, ante a viabilidade técnica e conveniência deste Juízo para realização por esse meio.
Em audiência, a vítima informa que possui interesse no prosseguimento do feito.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO.
Diante das ocorrências em audiência, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Concedo o prazo de 10 dias para que a vítima indique, caso queira, as suas testemunhas com endereço completo (com CEP).
Cientes os presentes.
Intimada em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:12hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 1460/2024-GP MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSENTE DEFENSORIA PÚBLICA: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA AUTORA DO FATO: AUSENTE VÍTIMA: ____________________________________________________ -
08/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:22
Homologada a Transação Penal
-
03/04/2024 10:42
Audiência Preliminar realizada para 03/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:49
Publicado Notificação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806935-35.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: VALESKA MARIANA VILHENA DA SILVA VÍTIMA: BARBARA SUELEN COSTA DOS REIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 03/04/2024 09:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 13 de dezembro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
13/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:41
Audiência Preliminar designada para 03/04/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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