TJPA - 0802081-09.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/07/2022 18:45
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 18:44
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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05/06/2022 00:51
Decorrido prazo de JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:51
Decorrido prazo de GENICE RIBEIRO DE LIMA em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/06/2022 23:59.
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20/05/2022 01:20
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 01:20
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 01:20
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802081-09.2020.8.14.0005, Valor da Causa 22.319,95 Reclamante: Nome: JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR Endereço: Alameda Primeira, 2114, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-200 Reclamado Nome: GENICE RIBEIRO DE LIMA Endereço: Rua Manoel Felix de Farias, 1050, centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 12/05/2022, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada, conforme termo de audiência ID 61217135.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira/PA, Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
17/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 14:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 04:55
Decorrido prazo de JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802081-09.2020.8.14.0005, Valor da Causa 22.319,95 Reclamante: Nome: JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR Endereço: Alameda Primeira, 2114, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-200 Reclamado Nome: GENICE RIBEIRO DE LIMA Endereço: Rua Manoel Felix de Farias, 1050, centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 45865589, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Não procurado, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 09 de Março de 2022, às 09:12:20hs MARIA ALCILENE CUNHA DE OLIVEIRA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Felipenses 1:21 -
09/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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10/11/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 08:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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03/11/2021 14:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/11/2021 14:24
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 01:00
Decorrido prazo de JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR em 23/08/2021 23:59.
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18/08/2021 15:16
Juntada de Carta
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21/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 14:02
Juntada de Carta
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21/07/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:35
Decorrido prazo de JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
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15/07/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0802081-09.2020.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 22.319,95 Reclamante: Nome: JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR Endereço: Alameda Primeira, 2114, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-200 Reclamado Nome: GENICE RIBEIRO DE LIMA e BANCO PAN S/A.
O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da audiência de Conciliação designada para o dia 03/11/2021 14:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk4ZmIyMzAtNTczMS00N2UyLTg3NGItYTE3ZjU4MGIyNjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
12/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 10:14
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2021 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/03/2021 13:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 12:14
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 12:59
Juntada de Petição de carta
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25/01/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2020 11:44
Juntada de Petição de carta
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24/09/2020 01:25
Decorrido prazo de JAIRO ALVES FONTENELE JUNIOR em 23/09/2020 23:59.
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15/09/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 12:56
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 14:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/09/2020 01:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 11:42
Conclusos para decisão
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25/08/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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