TJPA - 0800400-04.2021.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 09:44
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 15:41
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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11/08/2021 00:54
Decorrido prazo de NAUM BORGES DA SILVEIRA em 10/08/2021 23:59.
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15/07/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 00:00
Intimação
Requerente: MAURO FERNANDO SPATTE, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 5508870PC/PA e do CPF nº *35.***.*83-87, residente e domiciliado na rua Amazonas, nº 312, bairro Eletronorte.
SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil formulado pelo requerente MAURO FERNANDO SPATTE, devidamente qualificado na inicial, com fundamento na Lei 6.015/73.
Narra a exordial que o autor foi registrado com o nome de MAURO FERNANDO SPATTE ao invés de Mauro Fernando Spath, sobrenome de seus pais e avós.
Assim, para que não perdure o erro no nome de seu filho e de sua futura esposa, bem como para que tenha em seu registro de nascimento o correto sobrenome, requer a retificação do registro civil.
O autor informa, ainda, que foi registrado no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Imperatriz/MA, tendo sido a certidão de nascimento lavrada sob o nº 70.231, às fls. 58 do livro nº 70-A, em 13.07.1988.
Após, seu registro passou a pertencer ao Cartório 4º Ofício de Imperatriz/MA.
No entanto, em razão da extinção, a certidão de nascimento do requerente passou a pertencer ao Cartório 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA, denominado como Cartório Veloso, (Conforme Portaria sob.
Nº 029/2006, do Diretor do fórum da cidade de Imperatriz/MA, Adolfo Pires da Fonseca Neto).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido – Id nº 28679119.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O pedido é procedente, eis que o processo está instruído com documentação suficiente.
Uma vez demonstrado os erros no registro de nascimento, possui a parte direito público subjetivo a correção, conforme determina a regra do art. 109 da Lei 6.015/73.
Portanto, com base no que dos autos constam, e em especial considerando o parecer favorável do Ministério Público, com fundamento no art. 109, da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido do autor e, por consequência EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Determino a retificação do registro de nascimento de Mauro Fernando Spatte, o qual foi registrado no Cartório do 3º Ofício da Comarca de Imperatriz/MA, tendo sido a certidão de nascimento lavrada sob o nº 70.231, às fls. 58 do livro nº 70-A, em 13.07.1988, fazendo constar o correto nome, qual seja MAURO FERNANDO SPATH, permanecendo os demais dados inalterados.
Considerando que o registro de nascimento do autor passou a pertencer ao Cartório 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA, denominado como Cartório Veloso, intime-se este para que promova as alterações na certidão de nascimento.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N.º11/2009 daquele órgão correcional.
P.R.I.C Jacundá, 13 de julho de 2021.
José Jocelino Rocha Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Goianésia, respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Jacundá. -
14/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 23:35
Julgado procedente o pedido
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13/07/2021 15:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:03
Conclusos para decisão
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06/05/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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