TJPA - 0805550-14.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2024 15:34 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            03/05/2022 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2021 00:34 Decorrido prazo de ANTONIO SALAZAR MAGALHAES DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59. 
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                                            03/08/2021 12:01 Juntada de 
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                                            30/07/2021 01:40 Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/07/2021 23:59. 
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                                            30/07/2021 01:40 Decorrido prazo de ANTONIO SALAZAR MAGALHAES DE ALMEIDA em 29/07/2021 23:59. 
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                                            15/07/2021 00:00 Intimação Processo nº 0805550-14.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc ...
 
 Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
 
 A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
 
 Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
 
 Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
 
 Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça, ainda que após o julgamento do recurso.
 
 Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos de título executivo judicial.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do previsto na alínea “b”, do inciso III do artigo 487 do CPC.
 
 Arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento em caso de descumprimento.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém, 13 de julho de 2021.
 
 EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito em exercício
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                                            14/07/2021 12:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2021 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2021 08:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2021 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2021 12:15 Homologada a Transação 
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                                            12/07/2021 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2021 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2021 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2021 08:55 Juntada de 
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                                            01/07/2021 00:32 Decorrido prazo de ANTONIO SALAZAR MAGALHAES DE ALMEIDA em 30/06/2021 23:59. 
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                                            14/06/2021 08:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/06/2021 07:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2021 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2021 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2021 17:08 Expedição de . 
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                                            13/06/2021 17:05 Audiência Una designada para 05/08/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito. 
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                                            13/06/2021 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2021 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2021 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2021 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2021 10:59 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 
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                                            06/05/2021 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2021 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2021 12:08 Determinada Requisição de Informações 
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                                            06/05/2021 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2021 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2021 11:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/05/2021 12:46 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/04/2021 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2021 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 20:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2021 12:37 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa 
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                                            20/01/2021 12:29 Conclusos para julgamento 
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                                            20/01/2021 12:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/01/2021 11:40 Audiência Una cancelada para 02/06/2021 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            20/01/2021 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2021 18:45 Audiência Una designada para 02/06/2021 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            18/01/2021 18:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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