TJPA - 0801064-06.2018.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 13:44
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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12/11/2022 01:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 13:14
Juntada de Alvará
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17/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:40
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
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07/10/2021 03:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 15:18
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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22/09/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira PROCESSO Nº: 0801064-06.2018.8.14.0005 [Seguro] Requerente: JOSE CARLOS PANTOJA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDO GONCALVES FERNANDES Requerida: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT DECISÃO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15, a contar da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio, ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do CPC) 4.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Ademais, considerando o pedido de realização de perícia e tendo em vista que dos autos não consta laudo atestando o grau da invalidez da parte autora, entendo pertinente a produção de prova pericial, cujo laudo consubstancia relevante documento para o deslinde da questão. 6.
Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: guiga97msn.com), que deverá informar a este juízo a data e local da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como encaminhar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização de perícia médica. 7.
Intime-se o perito da referida nomeação. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser suportados pela requerida, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Ressalto que o levantamento do valor será feito somente após a realização da perícia e por meio de alvará judicial. 9.
Após informação da data da perícia pelo expert, intime-se as partes para o seu comparecimento no dia e hora designados, devendo a parte autora ser intimada PESSOALMENTE, advertindo-a de que a ausência injustificada implicará na preclusão da mencionada prova. 10.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15). 11.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. 12.
Após a apresentação do laudo pericial aos autos, manifeste-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, iniciando pelo autor e, em seguida, a ré. 13.
Após, certificado o necessário, voltem-me conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, com mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme Provimento de nº 003/2009- CJCI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira, 17 de setembro de 2018 VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Altamira -
08/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA Processo: 0801064-06.2018.8.14.0005 AUTOR: JOSE CARLOS PANTOJA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FERNANDO GONCALVES FERNANDES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: LUANA SILVA SANTOS De ordem da Exma.
Sra.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ, MM.
Juíza Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, fica designado o dia 21/07/2021, às_08hs, para realização de Perícia, do que ficam intimadas as partes, por seus advogados, devendo o REQUERENTE comparecer na data e hora indicadas para realização de perícia medica, com os documentos necessários, na Clínica Aso localizada na rua: Otaviano Santos, Nº 2087, Bairro: Sudam I, Altamira-PA .
Comunique-se o Perito nomeado.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 8 de julho de 2021.
Eu, RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RICARDO HENRIQUE HIPOLITO DOS SANTOS ALVES Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Provimento nº 006/2009-CJCI. -
08/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
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13/07/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
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03/07/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 13:42
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2018 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2018 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/09/2018 13:51
Conclusos para decisão
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14/09/2018 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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