TJPA - 0808634-67.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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31/03/2024 01:34
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 01:34
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 04:26
Decorrido prazo de M DE LOURDES DA SILVA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MAIK DOS SANTOS VIANA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808634-67.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: M DE LOURDES DA SILVA - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 2246 b, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: MAIK DOS SANTOS VIANA Endereço: Rua Cinco, 309, Bairro Paixão De Cristo, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-490 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Trata-se de demanda judicial interposta regularmente, até que foi detectada a existência de demanda anterior envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, em tramitação.
De acordo com o Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (art. 337, §1º).
Ante o exposto, atenta a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em razão da litispendência.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808634-67.2023.8.14.0005 AUTOR: M DE LOURDES DA SILVA - EPP REU: MAIK DOS SANTOS VIANA DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento na garantia do contraditório/ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88 c/c.art. 7º do CPC) e no princípio da não surpresa (arts. 9º e 10, ambos do CPC), a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a eventual hipótese de litispendência com relação aos autos de nº 0807712-26.2023.8.14.0005.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.R.I.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
11/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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