TJPA - 0803682-30.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
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03/08/2025 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2025 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/07/2025 14:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/09/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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17/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO em 17/06/2025 23:59.
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05/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA em/para 01/07/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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18/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 18:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/07/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:15
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803682-30.2023.8.14.0010 REPRESENTANTE: ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO Endereço: Nome: ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO Endereço: Rua Passagem 1° de maio, 143, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: LEANDRO FERNANDES MARTINS Endereço: Nome: LEANDRO FERNANDES MARTINS Endereço: Rua W.D., Batalhão da Polícia Militar de Medicilân, S/N, Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO DECISÃO Cuida-se de Ação de Revisional de Alimentos envolvendo as partes acima epigrafadas, em que são apresentados os seguintes fatos e argumentos.
Consta na inicial que a parte autora é(são) filho(a)(s) do demandado, que em 23/07/2019 fora fixado alimentos no importe de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos requerentes, nos autos do processo 0003144-92.2017.8.14.0010.
Ocorre que o valor fixado não é suficiente para ajudar a contento a subsistência dos menores, bem como houve alteração na capacidade econômica do requerido, que foi promovido à Cabo da PM.
Por este motivo ingressou com a presente demanda a fim de se proceder a revisão dos alimentos.
Foi indeferida a majoração provisória de alimentos (ID nº 105663771).
A conciliação restou prejudicada (ID nº 116280804).
Citado, o requerido apresentou contestação (ID nº 117522767), argumentando que não possui condições de arcar com os alimentos pretendidos, na medida que possui empréstimos consignados a serem adimplido, bem como possui outra filha menor e enteada sob sua responsabilidade com a atual companheira.
Em réplica à contestação (ID nº 117902723), a parte autora ratificou todos os termos da inicial. É o relatório.
Considerando que não se aplica nenhuma das disposições que autorizem o julgamento antecipado, passo a sanear o feito nos termos do art. 357, do CPC.
Como não há preliminares, fixo como ponto controvertido a atual condição econômica das partes quanto aos alimentos devidos, observando-se as disposições do art. 1694 e seguintes do Código Civil, em conjunto com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente aplicáveis ao caso.
Defiro a juntada de documentos que sejam pertinentes aos pontos fixados acima.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes juntem o rol de testemunhas limitados à 03 (três), nos termos do art. 357, §7º, do CPC, ficando cientes que é obrigação dos patronos proceder a máxima discriminação possível das testemunhas e informá-las do dia, hora e local da audiência designada, além de anexar aos autos a comprovação de intimação da testemunha, sob pena de se presumir a desistência da inquirição (arts. 450 e 455, e seus parágrafos, do CPC).
Por não visualizar impossibilidade ou excessiva dificuldade quanto a produção de provas, aplicar-se-á a regra prevista no art. 373, I e II, do CPC.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código.
Ficam desde já as partes cientes que possuem o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para 01 de julho de 2025, às 09h00min para oitiva das testemunhas e interrogatório das partes.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
05/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2024 09:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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16/04/2024 08:06
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES MARTINS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 22:04
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 19:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 09:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803682-30.2023.8.14.0010 Requerente: ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO Endereço: Nome: ALESSANDRA LOBATO BALIEIRO Endereço: Rua Passagem 1° de maio, 143, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Requerido: LEANDRO FERNANDES MARTINS Endereço: Nome: LEANDRO FERNANDES MARTINS Endereço: Rua W.D., Batalhão da Polícia Militar de Medicilân, S/N, Centro, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de aumento provisório dos alimentos, INDEFIRO-O, uma vez que não foi demonstrada, nesse momento, a mudança na capacidade econômica das partes.
Nos termos do art. 695 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2024, às 09h20min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 6 de dezembro de 2023.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
26/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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